PORTARIA 89/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 8º do Decreto nº 51.646/2010, que dispõe sobre atos complementares quanto à regulamentação dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando o anexo único do Decreto nº 44.392/2004, que prevê a utilização de emblema de metal para fixação no gorro com pala do efetivo;
Considerando a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o modelo de gorro com pala, modelo unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo I.
Art. 2º - Fica instituído o modelo de gorro sem pala, modelo unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo II.
Art. 3º - Fica instituída a jaqueta em cordura com proteções para motociclista, modelo unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo III.
Art. 4º - Fica instituído o modelo de emblema bordado para o gorro com pala, modelo unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo IV.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 15 de agosto de 2013.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I da Portaria 089/13 SMSU
1. Gorro com pala, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionado em sarja 2/1, peso 221 g/m2, tecido misto, composição de 67% poliéster e 33% algodão, impermeabilizado, pelo processo SCOTCHGARDDUFIL, na cor azul marinho.
a). Para Guardas Civis: a pala terá um filete na cor azul claro, colocado em toda sua volta entre as costuras;
b). Para Classes Distintas: a pala terá um filete na cor vermelha, colocado em toda sua volta entre as costuras;
c). Para Inspetores: a pala terá um filete na cor amarelo ouro, colocado em toda sua volta entre as costuras;
d). Para Inspetor Superior: a pala terá um filete na cor amarelo, colocado em toda sua volta entre as costuras, e em cada lado superior, acompanhando o seu contorno externo dois ramos de carvalho dourados sobrepostos na aba bordados em linha amarela, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala;
e). Para Comandante Geral: a pala terá um filete na cor amarelo, colocado em toda sua volta entre as costuras, e circundado na parte superior ramos de carvalho, com folhas e frutos, bordados em linha amarela;
f). Especial para as Inspetorias do Canil e de Operações Especiais, em tecido 50% poliamida e 50% algodão na cor azul marinho referência Pantone têxtil 194013TC.
Anexo II da Portaria 089/13 SMSU
1. Gorro sem pala, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionado em tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor 519 azul marinho constituído de duas partes, copa e base. A copa em tecido único presa na base e a base com dois tecidos, um sobreposto ao outro, no mesmo formato, porém com o tecido externo formando transpasse na parte frontal do lado direito.
a). Para Guardas Civis: a pala terá um viés na cor azul claro;
b). Para Classes Distintas: a pala terá um viés na cor vermelha;
Anexo III da Portaria 089/13 SMSU
1. Jaqueta em cordura com proteções para uso de motociclistas, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionada em tecido 100% poliamida, 66,500 DEN, impermeável, isento de imperfeições prejudiciais, com acabamento resistente às intempéries climáticas e fricção, tipo Mercedes, vazado, na cor azul marinho.
2. Faixas retro refletivas.
Descrição:
Confeccionada em tecido retro refletivo, com microesferas de vidro com grande angularidade, expostas e agregadas em uma resina aplicada a um tecido resistente e durável composto de 94% de poliéster e 6% de nylon na cor cinza prata e terá 5 mm de largura e costuradas nas mangas, frente e costas das jaquetas;
3. Dianteiro.
Descrição:
Fechado na frente por zíper reto posicionado na vertical, cujas dimensões variam entre 400 e 600 mm, conforme manequim, que fecha desde o cinto até a base da gola centro do dianteiro, contendo proteção anatômica nos ombros, cotovelos e costas, além de um regulador plástico de 35 x 60 mm, afixada por meio de uma tira presa a costura lateral, para ajuste da cintura da jaqueta, devendo apresentar um conjunto harmonioso, com distribuição precisa das partes que compõem o visual.
Dois bolsos, externo inferiores, com zíperes de 170 mm de cumprimento, por 150 mm de abertura dos bolsos, embutidos, com reforço do próprio tecido na abertura, na posição vertical, contendo no mínimo 180 mm de profundidade;
Gola deverá ser do tipo padre com aplicação de tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando separadas para ajuste do pescoço, e neoprene com espessura mínima de 02 mm na parte superior da gola, contendo um botão de pressão com calota injetada com símbolo da corporação estampado em alto / baixo relevo;
Platina será do mesmo tecido, em formato retangular e terminando em bico, terão duplo pesponto, com botão de pressão à 01 cm do bico, as platinas serão centralizadas entre a costura do dianteiro com o traseiro e suas bases embutidas na costura das mangas e terão 150 mm de cumprimento por 50 mm de largura para o numero 48 e para os demais números, as medidas serão proporcionais aos manequins;
Botões para fixação da Platina de pressão, nº 12, na cor azul marinho, em material não oxidável com calota injetada com símbolo da corporação estampado em alto / baixo relevo;
A inscrição Guarda Civil Metropolitana será estampada na parte dorsal, pelo processo de sublimação, na cor prata, de forma centralizada, a 75 mm da costura da gola, em letras retro refletivas, com no mínimo 500 cd/lux, as palavras GUARDA CIVIL, com 360 mm de comprimento x 50 mm de altura, sendo a fonte das letras arial Black e a inscrição METROPOLITANA, nas medidas 45 mm de altura tendo seu comprimento na proporcionalidade da escrita em arco.
4. Emblemas.
Descrição:
a). Brasão Bandeira do Município de São Paulo, confeccionado em sublimação, medindo 75 milímetros de largura e 45 milímetros de altura, a ser usado na manga do lado esquerdo.
b). Brasão Bandeirante, confeccionado em sublimação, medindo 85 milímetros de altura e 75 milímetros de largura na parte superior e 40 milímetros na parte inferior, a ser usado na manga do lado direito.
c). Brasão Guarda Civil Metropolitana, aplicado do lado esquerdo da jaqueta, altura do peito, que deverá receber aposição do brasão da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, que deverá ser retro refletiva microprismático, na cor cristal, revestida por laminado de PVC 0,20 mm, cor branca, fixado ao refletivo por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois será preso à jaqueta por meio de costura ponto corrente que deverão ser vedadas por meio de solda termo eletrônica.
Todos os dizeres e grafias contidos no brasão deverão ser impressos por meio de silks creen, pelo lado interno do refletivo, evitando assim o desgaste da impressão. Tamanho do brasão: 80 mm de comprimento x 80 mm de largura.
5. Lado direito do peito.
Descrição:
Tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando separados fêmea na cor preta com 15 mm de largura e 80 mm de comprimento e 03 mm de espessura para fixação de tarjeta de identificação.
6. Forro fixo interno.
Descrição:
A jaqueta deverá ter um forro fixo interno, com composição do fio 100% poliéster texturizado 75/48 Tetralobal, com tecnologia Drier, o que facilita a troca de calor e absorção da transpiração, proporcionando conforto e aumento de desempenho nas atividades, devendo ser fornecido na cor preta.
Dois bolsos, em cada manga para colocação dos protetores de ombros e cotovelos, 01 bolso de tecido na frente esquerda de quem veste, 01 bolso na costa com vivo de tecido de 25 mm largura x 220 mm de comprimento, fechado por aplicação de tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando separados fêmea / macho de 20 mm costurado internamente. Os bolsos para colocação das cotoveleiras, ombreiras e bolso das costas deverão levar travetes para segurança.
7. Colete Removível Impermeável.
Descrição:
A jaqueta deverá conter ainda um colete destacável com mangas, confeccionado em 100% Poliamida 70 emborrachado, com todas as suas costuras seladas por fita de poliuretano, adaptado a jaqueta através de um zíper de nylon nº 05, na medida mínima de 14 mm, do tipo destacável.
O tamanho do zíper pode variar, conforme o tamanho da jaqueta e será fixado nas mangas através de botão de pressão, este colete devera ser dotado de gola com fechamento em tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando separados, punhos, zíper central com aba e canaleta interna e 100% impermeável.
8. Colete Removível de Inverno.
Descrição:
A jaqueta deverá conter ainda um colete destacável com mangas, confeccionado em 100% Poliamida 70 tipo matelasse, dupla face, adaptado a jaqueta, através de um zíper de nylon nº 05, na medida mínima de 1,40 cm, do tipo destacável, o tamanho do zíper varia conforme o tamanho da jaqueta será fixado nas mangas através de botão de pressão, sendo que tanto o colete impermeável como o colete de inverno pode ser usado na jaqueta junto ou em separado.
9. Proteções.
Descrição:
Deverão ser colocadas proteções anatômicas nos ombros, cotovelos e costas, confeccionadas em EVA, termoconformado, com dureza de 25 Shore A e densidade de 20 gramas por cm³.
Todas as proteções deverão ser colocadas internamente de forma que possam ser removidas e afixadas com velcro para que não fiquem se movimentando internamente, as proteções do cotovelo deverão possuir 270 mm de comprimento x 130 mm de largura, ser flexível, com encaixe perfeito: no cotovelo e antebraço, e moldada anatomicamente e nos ombros deverão possuir 130 mm de largura x 240 mm comprimento e possuir encaixe perfeito nos ombros, moldada anatomicamente.
Nas costas deverá possuir 370 mm de comprimento x 280 mm de largura (na parte maior) e 135 mm (na parte menor) x 10 mm de espessura.
Anexo IV da Portaria 089/13 SMSU
1. Emblema para gorro com pala para todo efetivo.
Roseta bordada, com linha na cor amarelo ouro, medindo 50 mm de diâmetro, com uma faixa filetada de 50 mm de largura, circundando internamente com a palavra Guarda Civil, até encontrar a metade do centro da roseta, unindo a uma faixa filetada e raiada horizontal de 14 mm de largura e outra vertical que se une na forma de uma cruz deixando, entretanto, aparecer ao lado oposto as extremidades do campo azul pela parte superior e inferior com a palavra Metropolitana, no centro da cruz o brasão do município de São Paulo em sua cor natural, entre os ângulos formados pelos braços da cruz entre si.