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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 79 de 31 de Março de 2009

PARA CONCESSAO DO BENEFICIO DO HORARIO DE ESTUDANTE, O SERVIDOR DEVERA REQUERE-LO POR MEIO DE FORMULARIO PADRONIZADO. REVOGA PORTARIA 84/04(SMSU)

PORTARIA 79/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para que os servidores desta Pasta, estudantes de cursos superiores, possam usufruir os benefícios previstos no § 2º do artigo 175 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 e artigo 18 § 2º da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, regulamentados pelo Decreto 17.244, de 26 de março de 1981, com as alterações trazidas pelo Decreto 24.245, de 17 de julho de 1987,

RESOLVE:

1 - Para a concessão do benefício do horário de estudante, o servidor deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado ao qual deverá ser juntado, no original, atestado da faculdade constando obrigatoriamente:

a) que esteja regularmente matriculado em curso superior oficial ou oficializado, de unidade de ensino habilitada, com as informações a ela pertinente, identificação do dirigente que a subscreve o atestado;

b) discriminação do horário das aulas em cada dia da semana, com o objetivo de comprovar que entre o expediente de trabalho e o horário de início ou término das aulas se verifica um intervalo de 2 (duas) horas ou menos.

2 - O beneficio deverá ser requerido no início do ano letivo, se o curso for anual e no início de cada semestre, se o curso for semestral.

3 – Os servidores que tiverem horários, atribuições e regime especial poderão ter viabilizado a acomodação de horário de forma a compatibilizar a freqüência às aulas com as atividades sob sua responsabilidade, na forma regulamentada pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e pelo Coordenador de Administração e Finanças – CAF.

4 – Será regulamentado por meio de Ordem Interna os procedimentos a serem adotados para a acomodação do horário de trabalho e para a concessão do benefício do horário de estudante, em conformidade com o Decreto nº 17.244, de 27 de março de 1981, pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana para os integrantes dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana e pelo Coordenador de Administração e Finanças – CAF dos demais servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

5 – Fica delegado a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana a autorização dos pedidos de benefício do horário de estudante, que poderá também autorizar a concessão daqueles já apresentados na forma vigente podendo ser, posteriormente, complementadas demais informações e ajustes necessários.

6 – Os pedidos já apresentados para o exercício de 2009 deverão ser apreciados em até 48 (quarenta e oito) horas e seus horários adequados igualmente em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta portaria.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 84/04-SMSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de MARÇO de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA