PORTARIA 78/09 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a solidariedade e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;
CONSIDERANDO a importância da doação de sangue para salvar vidas, em conformidade com o Decreto 24.146, de 02 de julho de 1987;
Considerando a importância da programação prévia do plano de doação para equilibrar o fluxo de atendimento dos bancos de sangue e para não comprometer as atividades das unidades subordinadas.
RESOLVE:
I Instituir o Plano Permanente de Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria de Segurança Urbana;
II Os dirigentes e chefes de unidades deverão cadastrar até 10 de abril todos os servidores interessados em participar do Plano de Doação, coletando as informações de tipo sanguíneo e da periodicidade que gostariam de doar, respeitados os limites estabelecidos no Decreto 24.146/87.
III Os dirigentes e chefias de unidade deverão organizar o fluxo de doações diária, semanal e mensal de modo a programar e atender as disponibilidades informadas no cadastramento e contemplar a distribuição dos doadores ao longo do mês, para não comprometer o fluxo de atendimento dos bancos de sangues públicos e as atividades sob responsabilidade das unidades;
IV Após a data prevista o item II, os novos interessados poderão manifestar seu interesse com uma semana de antecedência para que a sua chefia o inclua na programação estabelecida e com vistas a não ter ausências superiores a até cinco por cento dos servidores escalados por dia por unidade.
V Todas as ausências no trabalho previstas para doação de sangue poderão ser suspensas nos dias que, a critério da Direção Superior ou do dirigente e chefes de unidade, exigem a presença dos servidores para as atividades que lhes forem designadas, sobretudo em situações de emergência e operações especiais, fato que lhes serão informados tempestivamente.
VI A data programa poderá ser alterada por conveniência do interessado, inclusive por indisposições que não a recomendem, devendo propor a reprogramação da doação a sua chefia;
VII A direção superior das unidades da Secretaria de Segurança Urbana baixarão as orientações complementares eventualmente necessárias e informarão ao Gabinete do Secretário a programação completa do Plano Permanente de Doação de Sangue e seus resultados mensais.
VIII A chefia de gabinete da SMSU orientará os casos omissos e divulgará os locais de doação.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de março de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.