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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 78 de 31 de Março de 2009

INSTITUI O PLANO PERMANENTE DE DOACAO VOLUNTARIA DE SANGUE ENTRE OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANCA URBANA-SMSU.

PORTARIA 78/09 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a solidariedade e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;

CONSIDERANDO a importância da doação de sangue para salvar vidas, em conformidade com o Decreto 24.146, de 02 de julho de 1987;

Considerando a importância da programação prévia do plano de doação para equilibrar o fluxo de atendimento dos bancos de sangue e para não comprometer as atividades das unidades subordinadas.

RESOLVE:

I – Instituir o Plano Permanente de Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria de Segurança Urbana;

II – Os dirigentes e chefes de unidades deverão cadastrar até 10 de abril todos os servidores interessados em participar do Plano de Doação, coletando as informações de tipo sanguíneo e da periodicidade que gostariam de doar, respeitados os limites estabelecidos no Decreto 24.146/87.

III – Os dirigentes e chefias de unidade deverão organizar o fluxo de doações diária, semanal e mensal de modo a programar e atender as disponibilidades informadas no cadastramento e contemplar a distribuição dos doadores ao longo do mês, para não comprometer o fluxo de atendimento dos bancos de sangues públicos e as atividades sob responsabilidade das unidades;

IV – Após a data prevista o item II, os novos interessados poderão manifestar seu interesse com uma semana de antecedência para que a sua chefia o inclua na programação estabelecida e com vistas a não ter ausências superiores a até cinco por cento dos servidores escalados por dia por unidade.

V – Todas as ausências no trabalho previstas para doação de sangue poderão ser suspensas nos dias que, a critério da Direção Superior ou do dirigente e chefes de unidade, exigem a presença dos servidores para as atividades que lhes forem designadas, sobretudo em situações de emergência e operações especiais, fato que lhes serão informados tempestivamente.

VI – A data programa poderá ser alterada por conveniência do interessado, inclusive por indisposições que não a recomendem, devendo propor a reprogramação da doação a sua chefia;

VII – A direção superior das unidades da Secretaria de Segurança Urbana baixarão as orientações complementares eventualmente necessárias e informarão ao Gabinete do Secretário a programação completa do Plano Permanente de Doação de Sangue e seus resultados mensais.

VIII – A chefia de gabinete da SMSU orientará os casos omissos e divulgará os locais de doação.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de março de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 58/14(SMSU)-REVOGA A PORTARIA