Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 25/10/2004 |
Data de publicação | 26/10/2004 |
Ementa |
AUTORIDADE DE QUALQUER UNIDADE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, QUE TIVER CIENCIA DE IRREGULARIDADE COMETIDA POR PROFISSIONAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E OBRIGADA A APURAR RESPONSABILIDADES NOS TERMOS DA LEI 13530/03 E LEI 13519/03. |
Situação |
Não informado |
Fonte | 26/10/2004 , p. 2 |
Revogações |
D 50031/08-REVOGA A PORTARIA |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU |
Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - PENALIDADES SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA CORREGEDORIA SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO, RECURSO SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO PRELIMINAR |
Alterações |
D 50031/08-REVOGA A PORTARIA |