CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 74 de 10 de Março de 2010

Institui para o Programa de Proteção Ambiental os indicadores de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais da GCM

PORTARIA 74/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito dos seus programas de atuação;

Considerando a relevância de tais registros para aferição do desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade, violência e criminalidade;

Considerando que os registros de naturezas e atividades contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão referência para diferentes tipos de premiação e indicação de programas de capacitação;

Considerando os entendimentos entre o Núcleo de Análise e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 – Ficam instituídos para o Programa de Proteção Ambiental os indicadores de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 refere-se às principais ocorrências e atividades relacionadas ao Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.

2 – As Unidades devem manter a relação dos perímetros, áreas de interesse ambiental e parques a serem protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos em função da vulnerabilidade verificada com dirigentes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Subprefeituras, além de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.

3 – As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos, efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.

4 – Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação, sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento protegido.

5 – As Superintendências de Operações e Planejamento devem buscar o processamento em tempo real para análise da sala de situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 – O Plano de Trabalho proposto para o Programa Ambiental pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.

7 – Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 – As Superintendências de Operações e de Planejamento avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN) consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em relatório gerencial.

9- O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais complementares bem como os modelos de instrumentos de registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento do fiel cumprimento das normas estabelecidas, assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança Urbana os programas de capacitação considerados necessários pela GCM a estas medidas.

10 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 10 de março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo