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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 68 de 9 de Março de 2010

FIXA AS DIRETRIZES A SEREM ADOTADAS PELOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA QUANTO AO USO DE ALGUMAS.

PORTARIA 68/10 - SMSU

de 08 de Março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do artigo 19, da Lei Municipal 13.530/03, onde veda a utilização de armamento, munição ou equipamento sem autorização;

CONSIDERANDO a excepcionalidade do uso das algemas pelas Guardas Municipais e a preservação da dignidade da pessoa humana;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar as diretrizes a serem adotadas pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana quanto ao uso de algemas.

Art. 2º - O uso de algemas só é lícito nos seguintes casos:

a) resistência;

b) fundado receio de fuga;

c) perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Parágrafo Único – Para o uso de algemas é necessário justificar a excepcionalidade por escrito, observando os requisitos previstos nas alíneas de “a” a c” deste artigo, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.

Art. 3º - A justificativa deverá ser apresentada em formulário próprio e encaminhado a chefia imediata do servidor até o final do expediente do dia da utilização, devendo conter a data, hora e local dos fatos, a identificação do servidor e do preso, a indicação de ao menos um dos requisitos previstos no artigo 2º desta Portaria, com a descrição substancial da situação que caracterizou a necessidade do uso das algemas.

Art. 4º - A chefia imediata do servidor que fez uso das algemas deverá verificar se realmente o caso se enquadra nos requisitos autorizadores para o uso das algemas.

Parágrafo Único(9CL)) – Caso a chefia identifique que o servidor não obedeceu as diretrizes traçadas nesta Portaria e na Súmula nº 11 do STF, instaurar-se-á apuração preliminar, nos moldes do Decreto 50.031/08 e alterações.

Art. 5º - Cópia do formulário deverá ser enviado para o Departamento de Disciplina do Subcomando para fins de controle e estatístico.

Parágrafo Único – O Departamento de Disciplina emitirá relatório periódico sobre a utilização de algemas.

Art. 6º - O formulário será elaborado pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.