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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 64 de 14 de Dezembro de 2016

Aprova Propostade Readequação da Estrutura Organizacional da Guarda Civil Metropolitana.

 

PORTARIA SMSU 64 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

Aprova proposta de readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana – GCM

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o artigo 58 da Lei da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre edição de decreto para a readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana,

RESOLVE:

Aprovar proposta de readequação da Guarda Civil Metropolitana – GCM, nos termos desta Portaria.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - A Guarda Civil Metropolitana – GCM é órgão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) criado pela Lei 10.115, de 15 de setembro de 1986, de caráter civil, armada, uniformizada, regida por código de conduta próprio.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Art. 2º - À Guarda Civil Metropolitana, principal órgão de execução da política municipal de Segurança Urbana, cabe cumprir as atribuições estabelecidas pelas Legislações Federal, Estadual e Municipal, tendo por missão a proteção dos bens serviços e instalações municipais e auxiliar de modo complementar as ações de Segurança Pública no âmbito do Policiamento Preventivo e Comunitário, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014.

Art. 3º - São princípios de atuação da Guarda Civil Metropolitana:

I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III. Policiamento preventivo;

IV. Compromisso com a evolução social da comunidade e,

V. Uso progressivo e diferenciado da força.

Art. 4º - São atribuições da Guarda Civil Metropolitana:

I. Exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

II. Prevenir e inibir atos que atentem contra bens, serviços e instalações municipais;

III. Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas preventivas, educativas e de fiscalização;

IV. Criar mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades, de acordo com diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V. Atuar em parceria com outros municípios, órgãos e entidades, estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas de segurança, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VI. Atuar de forma articulada com os órgãos e entidades municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança urbana;

VII. Estabelecer integração com os órgãos e entidades de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

VIII. Proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e integrar-se na política municipal de redução de danos;

IX. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando para a cultura de paz na comunidade local;

X. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.

Art. 5º - A Disciplina e a Hierarquia constituem a base institucional da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 6º - O Comandante Geral (Cmt G) é a autoridade máxima no âmbito institucional responsável pela atuação da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 7º - O Comando Geral (Cmdo G) é constituído pelo Comandante Geral (Cmt G), Subcomandante (Subcmt) e os Comandantes Superintendentes (Cmt Sup).

Art. 8º - O Inspetor Superintendente, na função de Chefe de Gabinete, terá precedência funcional sobre os demais Superintendentes.

Art. 9º - A Estrutura de Comando da Guarda Civil Metropolitana se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comando Geral até as Inspetorias e seus destacamentos subordinados.

§ 1º - Todas as ordens do órgão superior a outro subordinado devem ser emanadas pelo comandante superior ao comandante imediatamente subordinado.

§ 2º - As ordens são direcionadas para o nível imediatamente inferior da cadeia de comando. Cabe a quem recebê-las difundi-las entre seus órgãos subordinados.

Art. 10 – A Guarda Civil Metropolitana executará suas funções previstas no artigo 2º, por meio dos Programas Institucionais de:

I. Proteção Escolar;

II. Proteção ao Espaço Público e ao Agente Público;

III. Defesa Ambiental;

IV. Proteção ao Patrimônio Público;

V. Proteção a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;

VI. Ações Comunitárias.

Art. 11 – Cabe ainda à Guarda Civil Metropolitana:

I. Promover mecanismos de aproximação com a sociedade, propondo e executando ações conjuntas, visando à busca de solução para os problemas locais por meio da implementação das ações e políticas preventivas, voltadas para a melhoria das condições de segurança da cidade;

II. Atuar articuladamente com os órgãos e entidades de políticas sociais no âmbito municipal, estadual e federal, visando a ações interdisciplinares de segurança na cidade, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Dos Órgãos de Direção, de Apoio e de Execução

Art. 12 – A Guarda Civil Metropolitana estrutura-se em Órgãos de Direção, Apoio e Execução.

Art. 13 – Os Órgãos de Direção constituem o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM), os quais realizam o comando e a administração da Instituição.

Art. 14 – Os Órgãos de Apoio destinam-se a atender às necessidades de pessoal e de material da Guarda Civil Metropolitana e realizam as atividades meio, de modo a coordenar e acompanhar os trabalhos dos Órgãos de Execução, de acordo com as diretrizes e planos dos Órgãos de Direção, e compreendem:

I. As Divisões.

II. Coordenadorias

Art. 15 – Os Órgãos de Execução da Guarda Civil Metropolitana realizam as atividades fim, devidamente supervisionados, de acordo com as diretrizes e planos dos Órgãos de Direção, e compreendem:

I. Os Comandos Operacionais (Cmdo Op.) e;

II. Inspetorias (Insp).

Subseção I

Da estrutura dos Órgãos de Direção e dos Órgãos de Apoio

Art. 16 – ((CL O Comando Geral (Cmdo G) compreende:

I. Chefia de Gabinete do Comando Geral (ChGabCmdo);

II. Conselho Superior (ConSup);

III. Divisão Técnica de Comando (DTC);

IV. Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma de Fogo (DIP);

V. Divisão de Controle da Operação Delegada e Atividade Complementar (DDEAC);

VI. Divisão de Inteligência e Acompanhamento (INTELIGÊNCIA);

Art. 17 – O Subcomando (Subcmdo) compreende:

I. Gabinete do Subcomando (GabSubcmdo);

II. Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação Social (DAICOM);

III. Divisão de Gestão Interna da Sede do Comando Geral (DGI);

IV. Divisão de Disciplina (DDISC);

V. Divisão de Ronda Disciplinar Oficial (DRDO);

VI. Divisão de Esporte e Cultura (DEC), subdividida em:

a. Seção da Banda Musical (BANDA);

b. Seção de Atletismo (SeAtlet);

c. Seção do Acervo e Memorial da Guarda Civil Metropolitana (MEMORIAL);

d. Seção do Coral (CORAL).

Art. 18 – A Superintendência de Planejamento (SUPLAN) compreende:

I. Gabinete da Superintendência de Planejamento (GabSUPLAN);

II. Divisão de Planejamento Logístico e Infraestrutura (DPLI);

III. Divisão de Manutenção e Suprimentos (DMS);

IV. Divisão de Análise de Dados e Informações (DIADI);

V. Divisão de Programas Institucionais (DPI), com as respectivas coordenadorias:

a. Coordenadoria do Programa de Proteção Escolar (CPE);

b. Coordenadoria do Programa de Proteção ao Espaço Público e ao Agente Público (CPEAP);

c. Coordenadoria do Programa de Proteção ao Patrimônio Público (CPPP);

d. Coordenadoria do Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CPSV);

e. Coordenadoria do Programa de Ações Comunitárias (CPAC), com as seguintes unidades:

1. Seção de Ação Comunitária de Educação e Prevenção às Drogas (GEPAD);

2. Seção de Ação Comunitária Criança Sob Nossa Guarda (CSNG).

Art. 19 – A Superintendência de Operações (S.Op) compreende:

I. Gabinete da Superintendência de Operações (GabSOp);

II. Divisão de Planejamento Estratégico (DPE);

III. Divisão de Planejamento Operacional (DPO), com a respectiva coordenadoria:

a. Coordenadoria de Reorganização do Espaço Público (CREP)

IV. Divisão de Gestão Administrativa (DGA):

V. Divisão de Telecomunicações e Videomonitoramento - (DTEL):

VI. Inspetoria do Canil (CANIL);

VII. Inspetoria da Câmara Municipal – (ICAM);

VIII. Inspetoria de Operações Especiais – (IOPE);

IX. Inspetoria de Redução de Danos – (IRD);

X. Comando Operacional Centro - (COC), com as respectivas unidades subordinadas:

a. Inspetoria Regional Bela Vista/Consolação - (IR-BC);

b. Inspetoria Regional Bom Retiro - (IR-BR)

c. Inspetoria Regional Liberdade/Cambuci – (IR-LC);

d. Inspetoria Regional Mooca – (IR-MO);

e. Inspetoria Regional Sé – (IR-SE);

f. Inspetoria Sede da Prefeitura (ISP).

XI. Comando Operacional Norte (CON), com as respectivas unidades subordinadas:

a. Inspetoria Regional Casa Verde – (IR-CV);

b. Inspetoria Regional Freguesia do Ó/Brasilândia – (IR-FO);

c. Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé – (IR-JT);

d. Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme – (IR-MG);

e. Inspetoria Regional Perus – (IR-PR);

f. Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá – (IR-PJ);

g. Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi (IR-ST).

XII. Comando Operacional Oeste – Centro (COOC), com as respectivas unidades subordinadas:

a. Inspetoria Regional Butant㠖 (IR-BT);

b. Inspetoria do Parque Ibirapuera (IPI);

c. Inspetoria Regional Lapa – (IR-LA);

d. Inspetoria Regional Pinheiros – (IR-PI);

e. Inspetoria Regional Vila Mariana – (IR-VM);

f. Inspetoria Regional Vila Sônia – (IR-VS).

XIII. Comando Operacional Sul - (COS), com as respectivas

unidades subordinadas:

a. Inspetoria Regional Campo Limpo – (IR-CL);

b. Inspetoria Regional Capela do Socorro – (IR-CS);

c. Inspetoria Regional Cidade Ademar – (IR-CA);

d. Inspetoria Regional Jabaquara – (IR-JA);

e. Inspetoria Regional Ipiranga – (IR-IP);

f. Inspetoria Regional M’Boi Mirim– (IR-MB);

g. Inspetoria Regional Parelhereiros – (IR-PA);

h. Inspetoria Regional Santo Amaro – (IR-SA).

XIV. Comando Operacional Leste - (COL), com as respectivas unidades subordinadas:

a. Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa – (IR-AF);

b. Inspetoria Regional Cidade Tiradentes – (IR-CT);

c. Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo – (IR-EM);

d. Inspetoria Regional Guaianases – (IR-GN);

e. Inspetoria Regional Itaim Paulista – (IR-IT);

f. Inspetoria Regional Itaquera – (IR-IQ);

g. Inspetoria Regional Penha – (IR-PE);

h. Inspetoria Regional São Mateus – (IR-SM);

i. Inspetoria Regional São Miguel Paulista – (IR-MP);

j. Inspetoria Regional Sapopemba – (IR-SB);

k. Inspetoria Regional Vila Prudente – (IR-VP).

Art. 20 – A Superintendência de Defesa Ambiental (SUDAM) compreende:

I. Gabinete da Superintendência de Defesa Ambiental (GabSUDAM);

a. Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera (IDAM-AN);

b. Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira (IDAM-CN);

c. Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos (IDAM--CM), com as seguintes subdivisões:

i. Base de Defesa Ambiental Barragem (BDAM BARRAGEM);

ii. Base de Defesa Ambiental Evangelista de Souza (BDAM EVANGELISTA).

d. Inspetoria de Defesa Ambiental Represas (IDAM- RP), com a seguinte subdivisão:

i. Destacamento Náutico (NÁUTICA).

ii. Base de Defesa Ambiental Bororé (BDAM BORORÉ)

e. Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo (IDAM-CR);

f. Inspetoria de Defesa Ambiental Tietê (IDAM-TE).

Art. 21 – Os Comandos Operacionais e as Inspetorias terão a seguinte organização administrativa:

I. Seção de Planejamento Operacional – (SePO);

II. Seção Administrativa – (SeAd);

III. Seção de Disciplina – (SeDisc);

IV. Seção de Acompanhamento e Controle – (SeAC).

Art. 22 – A subordinação do efetivo dos Órgãos de Apoio e Execução assim se estabelece:

I. Subordinam-se à Superintendência de Planejamento os assuntos concernentes a planejamento e execução de logística, infraestrutura e gestão.

II. Subordinam-se à Superintendência de Operações os assuntos concernentes a planejamento e execução operacional.

III. Subordinam-se à Superintendência de Defesa Ambiental os assuntos concernentes a planejamento e execução operacional no âmbito da gestão ambiental.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, ouvido o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, estabelecer as atribuições dos órgãos de Direção, Apoio e Execução da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana, bem como estabelecer os perímetros territoriais de atuação dos Órgãos de Execução.

Art. 24 – O Executivo, por meio de Decreto, disporá sobre a presente proposta de readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo