PORTARIA 61/11 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a Portaria 151/2010/SMSU.G, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para a concessão de homenagens de que trata o Decreto Municipal 50.864/2009;
CONSIDERANDO a Portaria 163/2010/SMSU.G, que atualizou a composição da Comissão de Julgamento de Homenagens - CJH;
CONSIDERANDO a necessidade de normas complementares a Portaria 151/2010/SMSU.G, definindo-se critérios de concessão, quantidades autorizadas e calendário anual de homenagens;
CONSIDERANDO que a padronização de normas, procedimentos e rotinas deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos por esta Portaria e seus anexos de I a VI critérios complementares à Portaria 151/2010/SMSU.G, especialmente com vistas à entrega de homenagens, quantidades autorizadas e calendário anual.
Artigo 2º - Poderão proceder à entrega de homenagens, após homologação da CJH e aprovação do Secretario de Segurança Urbana, as seguintes autoridades:
a) O Comandante de Unidade, Coordenador e Diretor de Divisão ao efetivo a eles subordinados;
b) O Comandante Operacional, ao efetivo a ele subordinado;
c) O Superintendente, ao efetivo a ele subordinado;
d) O Subcomandante da GCM, ao efetivo a ele subordinado;
e) O Comandante Geral da GCM, a todas as pessoas físicas e jurídicas, nos termos do Decreto 50.864/2009;
f) O Secretário de Segurança Urbana, a todas as pessoas físicas e jurídicas, nos termos do Decreto 50.864/2009.
Parágrafo único O Comandante Geral da GCM e o Secretário de Segurança Urbana poderão designar representantes para proceder à entrega prevista neste artigo, ou delegar tal ato aos titulares dos órgãos que compõem as Unidades da SMSU.
Artigo 3º - A entrega de homenagens pelas autoridades constantes do artigo 2º desta Portaria obedecerá à programação do calendário anual previsto no Anexo I e aos seguintes critérios:
a) O Comandante de Unidade, Coordenador e Diretor de Divisão poderão procedê-la na circunscrição da sede de sua Unidade, limitada à entrega do diploma e da láurea;
b) O Comandante Operacional poderá procedê-la na circunscrição de suas Unidades subordinadas, limitada à entrega do diploma e da láurea;
c) O Superintendente poderá procedê-la na circunscrição de suas Unidades subordinadas, limitada à entrega do diploma, medalha, troféu e láurea;
d) O Subcomandante da GCM, em todo o território da cidade de São Paulo, poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009;
e) O Comandante Geral da GCM, em todo o território da cidade de São Paulo, poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009;
f) O Secretário de Segurança Urbana poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009, incluindo as homenagens previstas nos artigos 4º e 5º da presente Portaria.
Artigo 4º - Fica criado o Diploma de Qualidade a ser concedido às Unidades da GCM que apresentarem os três melhores resultados no desenvolvimento do Sistema de Auditorias Internas do Programa de Qualidade da SMSU.
Parágrafo 1º - O estabelecimento dos indicadores e a análise dos resultados das auditorias internas ficarão a cargo do Comitê Central de Gestão pela Qualidade - CCGQ da SMSU.
Parágrafo 2º - Os Diplomas de Qualidade de que trata o caput deste artigo serão concedidos em ato solene presidido pelo Secretário de Segurança Urbana, após a realização das auditorias interna programadas pelo CCGQ/SMSU.
Artigo 5º - Fica criado o Prêmio GCM de Qualidade a ser concedido anualmente no mês de dezembro, em forma de troféu, às Unidades da GCM, que cumprirem os requisitos e pontuação exigidos pelo regulamento da premiação, de acordo com os resultados consolidados das auditorias internas programadas pelo CCGQ/SMSU.
Parágrafo 1º - O troféu de que trata o caput deste artigo será concedido nos graus ouro, prata e bronze, às Unidades classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente, em cerimônia pública presidida pelo Secretário de Segurança Urbana com a participação de autoridades convidadas.
Parágrafo 2º - As Unidades não classificadas na forma estabelecida no caput deste artigo e que atingirem a pontuação mínima da premiação receberão certificado de participação.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 21 de fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
P 26/15(SMSU)-ALTERA COMISSAO JULGAMENTO DE HOMENAGENS, CONF. A PORTARIA
P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA