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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 58 de 12 de Maio de 2003

Determina que o uso das insígnias seja correspondente aos cargos efetivos de Primeiro e Segundo Inspetores.

PORTARIA 58 - SMSU de 12 de maio de 2003.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal da Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é Instituição uniformizada, pautada pelos princípios da hierarquia e da disciplina;

Considerando que as insígnias são símbolos que devem ser valorizados e respeitados;

Considerando que os cargos efetivos, atualmente existentes, são os de Primeiro e Segundo Inspetores;

RESOLVE

I - Determinar que o uso das insígnias seja correspondente aos cargos efetivos.

II - Cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo