Determina que o uso das insígnias seja correspondente aos cargos efetivos de Primeiro e Segundo Inspetores.
PORTARIA 58 - SMSU de 12 de maio de 2003.
BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal da Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é Instituição uniformizada, pautada pelos princípios da hierarquia e da disciplina;
Considerando que as insígnias são símbolos que devem ser valorizados e respeitados;
Considerando que os cargos efetivos, atualmente existentes, são os de Primeiro e Segundo Inspetores;
RESOLVE
I - Determinar que o uso das insígnias seja correspondente aos cargos efetivos.
II - Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo