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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 58 de 9 de Novembro de 2016

Institui formato, descrição, interpretação e egras de feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

 

PORTARIA nº 58, de 09 de novembro de 2016.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a composição simbólica dos elementos representativos da Guarda Civil Metropolitana,

CONSIDERANDO que a Bandeira, a Flâmula, o Galhardete, o Emblema e a Canção, da Guarda Civil Metropolitana são símbolos que identificam e representam a Corporação,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e estabelecer regras para o uso dos símbolos da Guarda Civil Metropolitana e,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de consolidar uma identidade visual da Guarda Civil Metropolitana, garantindo a unidade no processo comunicativo e a correta utilização dos símbolos em toda e qualquer manifestação visual de acordo com os padrões aqui definidos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos o formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, que passam a ter suas definições estabelecidas por esta Portaria e seus Anexos integrantes.

Art. 2º São símbolos da Guarda Civil Metropolitana:

I - Bandeira da Guarda Civil Metropolitana;

II - Flâmula da Guarda Civil Metropolitana;

III - Galhardete da Guarda Civil Metropolitana;

IV - Emblema da Guarda Civil Metropolitana;

V - Canção da Guarda Civil Metropolitana;

VI – Lema.

Art. 3º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo assim se descreve: Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, de formato retangular 0,90 x 1,28 m, dupla face, azul marinho noite, código Pantone 194013 TC, L*= 19,90 a*= 0,10 b*= -5,68, cor A94, confeccionada em cetim, nylon 100% poliamida ou estampada em tecido 100% poliéster, conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR 16287:2014 Versão Corrigida: 2015, para confecção de bandeiras. Com franjas de cor amarelo-ouro, código Pantone 7406 C. Tarja reforçada com entretela, contendo 2 ilhoses de latão polido em cada ponta. Inscritas numa circunferência imaginária 32 estrelas de cinco pontas, tendo ao centro, o símbolo da Guarda Civil Metropolitana em suas cores originais. Na parte inferior do listel de fundo em goles vermelho com a descrição em letras brancas “NON DVCOR DVCO” (ANEXO I).

§ 1º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo de que trata este artigo tem a seguinte descrição simbólica: sobre fundo azul marinho noite, trinta e duas estrelas douradas de cinco raios, cujas pontas não se tocam definem um círculo simbolizando todas as Subprefeituras da Cidade de São Paulo e que delimitam todo o território em que a Guarda Civil Metropolitana desempenha suas atribuições (ANEXO II).

§ 2º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo tem a seguinte descrição: retangular, de cor azul marinho noite. Sobre seus quadrantes um e três, o Emblema da Guarda Civil Metropolitana circundado por 32 (trinta e duas) estrelas douradas de cinco pontas colocadas a intervalos regulares, situadas numa circunferência invisível de raio igual a 1/18 da altura do retângulo. Na circunferência, as estrelas são dispostas na posição das horas no mostrador de um relógio. O seu número é variável.

§ 3º A feitura da Bandeira da Guarda Civil Metropolitana obedecerá às seguintes regras (ANEXO III):

I – para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 13 (treze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo;

II – a largura será de vinte módulos (20 mód.);

III – o Emblema da Guarda Civil Metropolitana circundado por 32 estrelas de cinco pontas formará uma circunferência cujo diâmetro é de nove módulos e meio (9,5);

IV – as duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.

V – as cores básicas da Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo têm a seguinte interpretação:

a) o azul simboliza a nobreza, serenidade, justiça e lealdade, que são atributos essenciais do profissional da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo;

b) o ouro representa a nobreza e bondade;

c) a prata, a fé e a integridade;

d) o branco, a pureza e a inocência;

e) o vermelho, o valor, a intrepidez, a honra, a fidelidade e a força.

VI – A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo será executada em um dos seguintes tipos:

a) tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura;

b) tipo 2, com dois panos de largura;

c) tipo 3, com três panos de largura;

d) tipo 4, com quatro panos de largura;

e) tipo 5, com cinco panos de largura;

f) tipo 6, com seis panos de largura;

g) tipo 7, com sete panos de largura.

VII – Os tipos enumerados no inciso anterior são os normais, podendo, entretanto ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções, ficando vedado introduzir qualquer tipo de modificação na concepção original da Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo (ANEXO IV).

§ 4º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo será hasteada diariamente em todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana junto da Bandeira Nacional e da Bandeira do Município, terá lugar em todos os gabinetes dos Comandantes de Unidades da Guarda Civil Metropolitana e tomará parte nas solenidades de formaturas, incorporação da Bandeira Nacional, desfiles cívico-militares, etc., conforme os padrões adotados pela Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º A Flâmula da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo assim se descreve: em forma de triângulo isósceles, medindo seis módulos (6 mód.) de comprimento e quatro módulos de altura (4 mód.) na parte mais larga, de cor azul marinho noite, código Pantone 194013 TC, L*= 19,90 a*= 0,10 b*= -5,68, cor A94. A Flâmula da GCM é a reconstituição da Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, com franjas ou debruada em amarelo ouro, código Pantone 7406 C, contendo o emblema da Corporação (ANEXO V).

§ 1º A Flâmula deverá ser confeccionada com dupla-face em cetim, seda, nylon 100% poliamida ou em tecido 100% poliéster com processo de estampa têxtil digital de alta definição, composta por fios de grande resistência e com alto brilho ou bordadas. As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra. Tarja reforçada com entretela.

§ 2º A Flâmula da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo deverá ser hasteada em mastro próprio na Sede do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana ou em qualquer outra Unidade da Corporação, indicando a presença do Comandante Geral da GCM no local, sendo arriada quando este se retirar do local.

§ 3º A Flâmula da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo tomará parte nas solenidades de formaturas ou ocasiões especificas, incorporação da Bandeira Nacional, desfiles cívico-militares, etc., conforme os padrões adotados pela Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º O Gualhardete da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo assim se descreve: em formato retangular sendo sua base um triângulo isósceles sendo que o ângulo deverá ser de 45 graus, partindo da base. Medindo seis módulos (6 mód.) de altura e quatro módulos de largura (4 mód.) na parte mais larga (ANEXO VI).

§1º Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 4 (quatro) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo e sua altura será de seis módulos (6 mód.), para a confecção do triângulo isósceles. De cor azul marinho noite, código Pantone 194013 TC, L*= 19,90 a*= 0,10 b*= -5,68, cor A94. O Gualhardete da G C M é a reconstituição da Bandeira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, com franjas em amarelo ouro, código Pantone 7406 C, contendo o emblema da Corporação.

§ 2º O Gualhardete da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo deverá ser confeccionado com dupla-face em cetim, seda, nylon 100% poliamida ou em tecido 100% poliéster com processo de estampa têxtil digital de alta definição, composta por fios de grande resistência e com alto brilho ou bordadas. As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.

§ 3º O Gualhardete da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo poderá ser utilizado como ornamento fixado em parede ou como forma de agraciamento de colaboradores ou autoridades.

Art. 6º O Emblema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo assim se descreve: em formato circular, sendo seu contorno formado por um resplendor de quarenta e quatro lâminas, tudo em ouro. Com uma faixa filetada de cor azul marinho noite circundado internamente com a palavra “Guarda Civil” escrita com a fonte tahoma de cor branca, de tamanho proporcional ao emblema, até encontrar a metade do centro do símbolo, unindo a uma faixa filetada e raiada horizontal e outra vertical que se une na forma de uma cruz dourada. Na parte inferior a palavra “Metropolitana” também escrita com a fonte tahoma de cor branca de cor branca de tamanho proporcional ao tamanho do emblema. No centro da cruz o Brasão do Município de São Paulo em sua cor natural, entre os ângulos formados pelos braços da cruz entre si (ANEXO VII).

§ 1º O Emblema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo nos padrões metálico, bordado ou plastificado, será usado nos uniformes básicos, nos uniformes especiais, ou nas peças complementares, conforme prescrições do Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, podendo suas dimensões variar de acordo com a maneira que será empregado.

§ 2º O Emblema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo identifica e representa a Instituição.

Art. 7º A Canção da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, de autoria (letra e música) do Major Policial Militar do Estado de São Paulo e Inspetor Chefe Regional da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo – Américo Mincarelli, foi composta em homenagem a Corporação e poderá ser executada, nas cerimônias e nos eventos cívicos, militares ou eclesiásticos (ANEXO VIII e IX).

Art. 8º O Lema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo é “AMIGA, PROTETORA E ALIADA” (ANEXO X), e tem por objetivo dar aos integrantes da Corporação a perfeita compreensão da idéia que sintetiza o ideal da Instituição.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 09 de novembro de 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo