PORTARIA 53/03 - SMSU
de 04 de abril de 2003.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §1º, da Lei nº 13.401, de 01 de agosto de 2002, RESOLVE editar a seguinte Portaria, estabelecendo o:
REGULAMENTO INTERNO DOS CURSOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 1o. O Centro de Formação em Segurança Urbana constitui espaço para o aperfeiçoamento e formação permanente e continuada dos servidores da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único. As atividades do Centro de Formação em Segurança Urbana serão desenvolvidas com a observância das políticas, diretrizes e programas de segurança urbana do Município, bem como do respeito aos direitos humanos.
Capítulo II - Da Organização dos Cursos
Art. 2o. Os cursos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana têm como objetivos:
I - a qualificação técnica e prática dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana;
II - a orientação e preparação dos servidores para um comportamento profissional consciente e competente, compatível com:
a) a política de segurança urbana preventiva e comunitária, estabelecida pelo Município;
b) a prestação de um serviço público profissional, voltado precipuamente ao interesse público;
c) o respeito aos direitos humanos;
III - a construção e sistematização de conhecimentos teóricos e práticos necessários à implementação dos incisos I e II, do caput deste artigo.
Art 3o. Participarão dos cursos mencionados no art. 2o:
I - os aprovados em concurso de ingresso e de acesso;
II - os servidores da Guarda Civil Metropolitana, para aprimoramento e formação continuada, a critério da Administração, nos termos do art. 13.
Parágrafo único. O Centro de Formação em Segurança Urbana poderá estabelecer parcerias com outros órgãos ou entidades públicos, para que pessoas indicadas por estes possam participar de seus cursos.
Art. 4o. O Centro de Formação em Segurança Urbana poderá estabelecer parcerias com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, visando o reconhecimento de cursos realizados para os mencionados nos incisos I a II, do art. 3o.
Capítulo III - Da Freqüência
Art. 5o. Para efeitos funcionais, a freqüência dos alunos obedecerá à legislação municipal, especialmente aos arts. 91 a 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Parágrafo único. A autoridade competente para deliberar sobre faltas e abonos é o Coordenador Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana, ou quem o substituir.
Art. 6o. Para efeitos de aprovação, será exigida a presença efetiva do aluno em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para cada módulo.
§ 1º- No caso de licença médica do servidor por período superior ao limite de faltas previsto no "caput", será assegurado o direito de participar de outro curso que tenha o mesmo objetivo, realizado logo após a sua alta médica;
§ 2º. Em nenhuma hipótese o curso de formação estender-se-á além do quarto mês anterior ao término do estágio probatório.
§ 3º. Se não for possível ao candidato concluir o curso, mesmo que decorrente de licença médica, até quatro meses antes do encerramento do estágio probatório, será considerado inabilitado, devendo ser observado o disposto no artigo 132 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003 para a sua exoneração, atendidas as previsões da Lei nº 13.401, de 1º de agosto de 2002.
Capítulo IV - Da Avaliação
Art. 7o. A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem, de responsabilidade do Centro de Formação em Segurança Urbana, terá como objetivos:
I - o diagnóstico das condições de conhecimento, domínio das técnicas, habilidades, atitudes e hábitos apresentados pelo aluno em relação à aprovação curricular de cada etapa;
II - subsidiar o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, bem como a relação entre instrutor e aluno;
III - analisar os resultados alcançados pelo curso de formação;
IV - atribuir nota ou conceito aos alunos, pautados nos critérios de pontualidade, assiduidade, aproveitamento da disciplina e participação em todo o processo de formação.
Art. 8º. A avaliação será realizada por módulos e disciplinas.
Parágrafo único. Será considerado reprovado o servidor que obtiver, como média aritmética dos diferentes módulos, nota inferior a 5 (cinco) considerados os valores de zero a dez.
Art. 9º. Os resultados finais de aproveitamento do curso serão divulgados no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do término do curso.
Art. 10º. Aos alunos serão permitidas vistas das provas, que deverão ser solicitadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação dos resultados.
Art. 11. A reprovação no curso de formação técnico-profissional será considerada como inaptidão para o cargo, observado o disposto no artigo 132 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, para a exoneração do candidato, bem como as previsões da Lei nº 13.401, de 1º de agosto de 2002.
Capítulo V - Da Formação Continuada
Art. 12. A formação continuada, que poderá ser realizada nas modalidades presencial e a distância, visa ao aprimoramento profissional dos servidores da Guarda Civil Metropolitana para o bom desempenho de suas funções.
Art. 13. Os servidores da Guarda Civil Metropolitana poderão ser convidados ou convocados para a realização de cursos de formação continuada, a critério da Administração.
Parágrafo único. Os participantes de cursos de formação continuada deverão estar comprometidos com a difusão dos conhecimentos obtidos, a critério do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Capítulo VI - Do Programa Reeducativo
Art. 14. O Programa Reeducativo do Centro de Formação em Segurança Urbana consiste na participação dos servidores punidos com suspensão superior a 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, em atividades sócio-educativas, objetivando resgatar os valores morais e sociais da Instituição.
§ 1º. O trabalho reeducativo compreende as atividades relativas ao desenvolvimento pessoal e social, correlacionadas à natureza da infração praticada, e não ultrapassará o prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º. O detalhamento do Programa Reeducativo será levado a efeito pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, por meio de Portaria, em que estejam abrangidos os diversos aspectos práticos, que deram origem à penalidade.
Capítulo VII - Do Regime Disciplinar
Art. 15. Os alunos do Centro de Formação em Segurança Urbana estarão sujeitos, em matéria disciplinar, à Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e, subsidiariamente, à legislação municipal relativa à matéria.
Capítulo VIII - Do Estágio Prático Supervisionado
Art. 16. O estágio prático supervisionado tem por objetivo complementar o processo de ensino e aprendizagem e consiste na preparação do aluno para exercer as funções do cargo de Guarda Civil Metropolitano, capacitando-o a aplicar, na prática, os conhecimentos obtidos nas disciplinas que compõem o currículo do curso.
Art. 17. O estágio será desenvolvido em unidades do Município de São Paulo, bem como em outras instituições a serem definidas pela direção do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Parágrafo único. Durante a realização do estágio, os alunos receberão a supervisão de um profissional da Guarda Civil Metropolitana em conjunto com um educador vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 18. O estágio supervisionado poderá consistir em atividades complementares com objetivo de inserir o profissional da Guarda Civil Metropolitana, de forma participativa, na comunidade.
Parágrafo único. Nas atividades complementares um grupo de alunos poderá realizar trabalho de campo, visando a identificação das principais demandas da região no que se refere à segurança urbana.
Art. 19. Ao final do estágio, poderá ser solicitado aos alunos relatório das atividades de estágio por eles desenvolvidas.
Art. 20. A direção do Centro de Formação em Segurança Urbana estabelecerá, junto aos supervisores de estágio, as rotinas do estágio e a estrutura do relatório de estágio.
Capítulo IX - Do Uniforme
Art. 21. A definição quanto ao uso de uniforme pelos alunos do curso pertencentes aos quadros da Guarda Civil Metropolitana ficará a cargo do Centro de Formação em Segurança Urbana, ouvido o Comando da Guarda Civil Metropolitana.
Capítulo X - Das Disposições Finais
Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana. "ad referendum" do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 23. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Regulamentos do Concurso de Formação de 2º Inspetor Masculino/Feminino 2000 e do Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano Masculino/Feminino 2000.
BENEDITO DOMINGOS MARIANO
Secretário Municipal de Segurança Urbana
SMSU
O Secretário Municipal de Segurança Urbana faz publicar a Estrutura Curricular dos Cursos de Guarda Civil Metropolitano e de 2º Inspetor.
Carga Horária da Estrutura Curricular GCM
Denominação do componente curricular Carga horária
Módulo I - Qualidade de Vida 16 horas 16 horas
Autoconhecimento 04
Educação e Prevenção as Drogas 08
Psicologia Social e Relações Humanas 04
Módulo II - Estrutura da SMSU- Novas Normas de Disciplina e Hierarquia 24 horas
Organograma da SMSU e Estrutura da GCM 04
Corregedoria Geral e Normas Disciplinares 08
Plano de Cargos e Carreira 04
Noções de Administração Pública e Recursos Humanos 08
Módulo III - Relações Sociais e Interinstitucionais 40 horas
Segurança Urbana na cidade de São Paulo 08
Desafio Ético Político e o Trabalho da GCM 04
Etnia e Gênero 08
Abuso de Poder e de Autoridade 08
Violência Doméstica 04
Relação Racial 06
Juventude Contemporânea 08
Módulo IV - Ações preventivas comunitárias permanentes 24 horas
Comissões Civis Comunitárias 04
Policiamento Preventivo Permanente 08
Segurança Escolar 12
Módulo V - Instrução Operacional 278 horas
Técnicas Operacionais 34
Noções de Código de Trânsito Brasileiro 12
Primeiros Socorros 30
Armamento e Tiro Defensivo 70
Educação Física 24
Defesa Pessoal 24
Telecomunicações (fone, HT, rádio e TX/RX) 12
Comunicação e Expressão: Registro de Ocorrências/Redação Oficial 12
Símbolos Nacionais e da GCM 04
Ordem Unida 30
Segurança de Uso de Edificações e Equipamentos 20
Módulo VI - Direitos Humanos e Ações Preventivas 44 horas
Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 12
Direitos Internacionais: Declaração Universal dos DH, Pactos, Convenções, Tratados Globais e Regionais de DH (ONU e OEA) 08
Estatuto da Criança e do Adolescente/ LOAS e LDB 06
Lei da Tortura 04
Gestão Ambiental 08
Pedagogia da Segurança Urbana/ Concepção de Educação e as Linguagens 06
Módulo VII - Mediação de Conflitos 20 horas
Greves, manifestações reivindicatórias e passeatas 04
Reintegração de Posse 04
Trabalhadores em economia informal 04
Conflitos Interpessoais e Coletivos 04
Diálogo, negociação e compromisso 04
Módulo VIII - Sistema de Segurança Pública Brasileiro 20 horas
Origem e Processo Histórico das Polícias: Federal, Estaduais e Municipais e a relação com a GCM 04
Direito Penal 08
Noções Básicas do Sistema de Persecução Penal (MP, Polícia, Judiciário, Sistema Prisional) 08
Módulo IX-Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso 74 horas
Estágio Supervisionado 60
Grupo de Supervisão 04
Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso 06
Apresentação Pública e Coletiva dos Trabalhos 04
CARGA HORÁRIA 540
Carga Horária do Curso de Formação de 2º Inspetor
Organização curricular- 1.470 horas
Denominação do componente curricular Carga horária
Módulo I-Qualidade de Vida 40 horas
Auto-Conhecimento 04
Stress 04
Educação e Prevenção as Drogas 24
Psicologia Social e Relações Humanas 08
Módulo II- Estrutura da SMSU - Normas de Disciplina e Hierarquia- 52 horas
Organograma da SMSU e Estrutura da GCM 08
Corregedoria Geral da GCM 08
Normas Disciplinares 08
Noções de Administração Pública 24
Plano de Cargos e Carreira 04
Módulo III- Relações Sociais e Interinstitucionais- 160 horas
Segurança Urbana na Cidade de São Paulo 24
Desafio Ético Político e o trabalho da GCM 16
Etnia e Gênero 16
Diversidade Cultural 08
Abuso de Poder e de Autoridade 16
Violência Doméstica 12
Movimentos Populares, Sociais e Sindicais e sua relação com a GCM 16
Juventude Contemporânea 16
Relação com Idoso e Portador de Deficiência 16
Postura e Atitude 08
Relação Racial 12
Módulo IV- Instrução Operacional - 336 horas
Técnicas Operacionais 30
Noções de Código Nacional de Trânsito 08
Armamento e Tiro Defensivo 80
Educação Física 54
Defesa Pessoal 54
Telecomunicações (fone, HT, rádio e TX/RX 08
Comunicação e Expressão: Registro de Ocorrências/Redação Oficial 20
Noções Básicas de Informática 30
Ordem Unida 32
Segurança de Uso de Edificações e Equipamentos 20
Módulo V- Direitos Humanos e Ações Preventivas - 196 horas
Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 40
Direitos Internacional: Declaração Universal dos DH, Pactos, Convenções, Tratados Globais e Regionais de DH (ONU e OEA) 32
Programa Nacional, Estadual e Municipal de Direitos Humanos 04
Estatuto da Criança e do Adolescente/ LOAS e LDB 40
Lei de Tortura 08
Gestão Ambiental 16
Relação da Democracia Representativa e a Democracia Participativa 16
Pedagogia da Segurança Urbana/ Concepção de Educação e as linguagens 40
Módulo VI- Gestão Democrática nas Inspetorias - 132 horas
Concepção de Gestão democrática na Guarda Civil 32
Gerenciamento de Recursos Humanos 20
Direito Administrativo 30
Administração Financeira 30
Controle de estoque e materiais 20
Módulo VII- Mediação de Conflitos- 76 horas
Trabalhadores em Economia Informal 12
Greves, Manifestações Reivindicatórias e Passeatas 12
Reintegração de Posse 08
Conflitos Interpessoais e Coletivos 12
Diálogo, negociação e compromisso 16
Mediação de Conflito Operacional 16
Módulo VIII- Filosofia de Ação Preventiva/Comunitária Permanente- 60 horas
Comissões Civis Comunitária da Segurança Urbana 12
Policiamento Preventivo Permanente 24
Segurança Escolar 24
Módulo IX- Sistema de Segurança Pública Brasileiro- 60 horas
Origem e processo histórico das polícias: Federal, Estaduais e Municipais 16
Direito Penal 16
Noções Básicas do Sistema de Persecução Penal (MP. Polícia, Judiciário, Sistema Prisional) 24
Relação da GCM com as polícias estaduais (PC e PM) 04
Módulo X- Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso- 358horas
Estágio Supervisionado 238
Grupo de supervisão 50
Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso 50
Apresentação Pública e Coletiva dos Trabalhos 20
CARGA HORÁRIA 1470
TOTAL DE DIAS 184