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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 53 de 8 de Abril de 2003

ESTABELECE O REGULAMENTO INTERNO DOS CURSOS DO CENTRO DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA.

PORTARIA 53/03 - SMSU

de 04 de abril de 2003.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §1º, da Lei nº 13.401, de 01 de agosto de 2002, RESOLVE editar a seguinte Portaria, estabelecendo o:

REGULAMENTO INTERNO DOS CURSOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

Capítulo I - Dos Objetivos

Art. 1o. O Centro de Formação em Segurança Urbana constitui espaço para o aperfeiçoamento e formação permanente e continuada dos servidores da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. As atividades do Centro de Formação em Segurança Urbana serão desenvolvidas com a observância das políticas, diretrizes e programas de segurança urbana do Município, bem como do respeito aos direitos humanos.

Capítulo II - Da Organização dos Cursos

Art. 2o. Os cursos ministrados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana têm como objetivos:

I - a qualificação técnica e prática dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana;

II - a orientação e preparação dos servidores para um comportamento profissional consciente e competente, compatível com:

a) a política de segurança urbana preventiva e comunitária, estabelecida pelo Município;

b) a prestação de um serviço público profissional, voltado precipuamente ao interesse público;

c) o respeito aos direitos humanos;

III - a construção e sistematização de conhecimentos teóricos e práticos necessários à implementação dos incisos I e II, do caput deste artigo.

Art 3o. Participarão dos cursos mencionados no art. 2o:

I - os aprovados em concurso de ingresso e de acesso;

II - os servidores da Guarda Civil Metropolitana, para aprimoramento e formação continuada, a critério da Administração, nos termos do art. 13.

Parágrafo único. O Centro de Formação em Segurança Urbana poderá estabelecer parcerias com outros órgãos ou entidades públicos, para que pessoas indicadas por estes possam participar de seus cursos.

Art. 4o. O Centro de Formação em Segurança Urbana poderá estabelecer parcerias com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, visando o reconhecimento de cursos realizados para os mencionados nos incisos I a II, do art. 3o.

Capítulo III - Da Freqüência

Art. 5o. Para efeitos funcionais, a freqüência dos alunos obedecerá à legislação municipal, especialmente aos arts. 91 a 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Parágrafo único. A autoridade competente para deliberar sobre faltas e abonos é o Coordenador Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana, ou quem o substituir.

Art. 6o. Para efeitos de aprovação, será exigida a presença efetiva do aluno em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para cada módulo.

§ 1º- No caso de licença médica do servidor por período superior ao limite de faltas previsto no "caput", será assegurado o direito de participar de outro curso que tenha o mesmo objetivo, realizado logo após a sua alta médica;

§ 2º. Em nenhuma hipótese o curso de formação estender-se-á além do quarto mês anterior ao término do estágio probatório.

§ 3º. Se não for possível ao candidato concluir o curso, mesmo que decorrente de licença médica, até quatro meses antes do encerramento do estágio probatório, será considerado inabilitado, devendo ser observado o disposto no artigo 132 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003 para a sua exoneração, atendidas as previsões da Lei nº 13.401, de 1º de agosto de 2002.

Capítulo IV - Da Avaliação

Art. 7o. A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem, de responsabilidade do Centro de Formação em Segurança Urbana, terá como objetivos:

I - o diagnóstico das condições de conhecimento, domínio das técnicas, habilidades, atitudes e hábitos apresentados pelo aluno em relação à aprovação curricular de cada etapa;

II - subsidiar o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, bem como a relação entre instrutor e aluno;

III - analisar os resultados alcançados pelo curso de formação;

IV - atribuir nota ou conceito aos alunos, pautados nos critérios de pontualidade, assiduidade, aproveitamento da disciplina e participação em todo o processo de formação.

Art. 8º. A avaliação será realizada por módulos e disciplinas.

Parágrafo único. Será considerado reprovado o servidor que obtiver, como média aritmética dos diferentes módulos, nota inferior a 5 (cinco) considerados os valores de zero a dez.

Art. 9º. Os resultados finais de aproveitamento do curso serão divulgados no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do término do curso.

Art. 10º. Aos alunos serão permitidas vistas das provas, que deverão ser solicitadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação dos resultados.

Art. 11. A reprovação no curso de formação técnico-profissional será considerada como inaptidão para o cargo, observado o disposto no artigo 132 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, para a exoneração do candidato, bem como as previsões da Lei nº 13.401, de 1º de agosto de 2002.

Capítulo V - Da Formação Continuada

Art. 12. A formação continuada, que poderá ser realizada nas modalidades presencial e a distância, visa ao aprimoramento profissional dos servidores da Guarda Civil Metropolitana para o bom desempenho de suas funções.

Art. 13. Os servidores da Guarda Civil Metropolitana poderão ser convidados ou convocados para a realização de cursos de formação continuada, a critério da Administração.

Parágrafo único. Os participantes de cursos de formação continuada deverão estar comprometidos com a difusão dos conhecimentos obtidos, a critério do Centro de Formação em Segurança Urbana.

Capítulo VI - Do Programa Reeducativo

Art. 14. O Programa Reeducativo do Centro de Formação em Segurança Urbana consiste na participação dos servidores punidos com suspensão superior a 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, em atividades sócio-educativas, objetivando resgatar os valores morais e sociais da Instituição.

§ 1º. O trabalho reeducativo compreende as atividades relativas ao desenvolvimento pessoal e social, correlacionadas à natureza da infração praticada, e não ultrapassará o prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2º. O detalhamento do Programa Reeducativo será levado a efeito pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, por meio de Portaria, em que estejam abrangidos os diversos aspectos práticos, que deram origem à penalidade.

Capítulo VII - Do Regime Disciplinar

Art. 15. Os alunos do Centro de Formação em Segurança Urbana estarão sujeitos, em matéria disciplinar, à Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e, subsidiariamente, à legislação municipal relativa à matéria.

Capítulo VIII - Do Estágio Prático Supervisionado

Art. 16. O estágio prático supervisionado tem por objetivo complementar o processo de ensino e aprendizagem e consiste na preparação do aluno para exercer as funções do cargo de Guarda Civil Metropolitano, capacitando-o a aplicar, na prática, os conhecimentos obtidos nas disciplinas que compõem o currículo do curso.

Art. 17. O estágio será desenvolvido em unidades do Município de São Paulo, bem como em outras instituições a serem definidas pela direção do Centro de Formação em Segurança Urbana.

Parágrafo único. Durante a realização do estágio, os alunos receberão a supervisão de um profissional da Guarda Civil Metropolitana em conjunto com um educador vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 18. O estágio supervisionado poderá consistir em atividades complementares com objetivo de inserir o profissional da Guarda Civil Metropolitana, de forma participativa, na comunidade.

Parágrafo único. Nas atividades complementares um grupo de alunos poderá realizar trabalho de campo, visando a identificação das principais demandas da região no que se refere à segurança urbana.

Art. 19. Ao final do estágio, poderá ser solicitado aos alunos relatório das atividades de estágio por eles desenvolvidas.

Art. 20. A direção do Centro de Formação em Segurança Urbana estabelecerá, junto aos supervisores de estágio, as rotinas do estágio e a estrutura do relatório de estágio.

Capítulo IX - Do Uniforme

Art. 21. A definição quanto ao uso de uniforme pelos alunos do curso pertencentes aos quadros da Guarda Civil Metropolitana ficará a cargo do Centro de Formação em Segurança Urbana, ouvido o Comando da Guarda Civil Metropolitana.

Capítulo X - Das Disposições Finais

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana. "ad referendum" do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 23. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Regulamentos do Concurso de Formação de 2º Inspetor Masculino/Feminino 2000 e do Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano Masculino/Feminino 2000.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO

Secretário Municipal de Segurança Urbana

SMSU

O Secretário Municipal de Segurança Urbana faz publicar a Estrutura Curricular dos Cursos de Guarda Civil Metropolitano e de 2º Inspetor.

Carga Horária da Estrutura Curricular GCM

Denominação do componente curricular Carga horária

Módulo I - Qualidade de Vida 16 horas 16 horas

Autoconhecimento 04

Educação e Prevenção as Drogas 08

Psicologia Social e Relações Humanas 04

Módulo II - Estrutura da SMSU- Novas Normas de Disciplina e Hierarquia 24 horas

Organograma da SMSU e Estrutura da GCM 04

Corregedoria Geral e Normas Disciplinares 08

Plano de Cargos e Carreira 04

Noções de Administração Pública e Recursos Humanos 08

Módulo III - Relações Sociais e Interinstitucionais 40 horas

Segurança Urbana na cidade de São Paulo 08

Desafio Ético Político e o Trabalho da GCM 04

Etnia e Gênero 08

Abuso de Poder e de Autoridade 08

Violência Doméstica 04

Relação Racial 06

Juventude Contemporânea 08

Módulo IV - Ações preventivas comunitárias permanentes 24 horas

Comissões Civis Comunitárias 04

Policiamento Preventivo Permanente 08

Segurança Escolar 12

Módulo V - Instrução Operacional 278 horas

Técnicas Operacionais 34

Noções de Código de Trânsito Brasileiro 12

Primeiros Socorros 30

Armamento e Tiro Defensivo 70

Educação Física 24

Defesa Pessoal 24

Telecomunicações (fone, HT, rádio e TX/RX) 12

Comunicação e Expressão: Registro de Ocorrências/Redação Oficial 12

Símbolos Nacionais e da GCM 04

Ordem Unida 30

Segurança de Uso de Edificações e Equipamentos 20

Módulo VI - Direitos Humanos e Ações Preventivas 44 horas

Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 12

Direitos Internacionais: Declaração Universal dos DH, Pactos, Convenções, Tratados Globais e Regionais de DH (ONU e OEA) 08

Estatuto da Criança e do Adolescente/ LOAS e LDB 06

Lei da Tortura 04

Gestão Ambiental 08

Pedagogia da Segurança Urbana/ Concepção de Educação e as Linguagens 06

Módulo VII - Mediação de Conflitos 20 horas

Greves, manifestações reivindicatórias e passeatas 04

Reintegração de Posse 04

Trabalhadores em economia informal 04

Conflitos Interpessoais e Coletivos 04

Diálogo, negociação e compromisso 04

Módulo VIII - Sistema de Segurança Pública Brasileiro 20 horas

Origem e Processo Histórico das Polícias: Federal, Estaduais e Municipais e a relação com a GCM 04

Direito Penal 08

Noções Básicas do Sistema de Persecução Penal (MP, Polícia, Judiciário, Sistema Prisional) 08

Módulo IX-Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso 74 horas

Estágio Supervisionado 60

Grupo de Supervisão 04

Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso 06

Apresentação Pública e Coletiva dos Trabalhos 04

CARGA HORÁRIA 540

Carga Horária do Curso de Formação de 2º Inspetor

Organização curricular- 1.470 horas

Denominação do componente curricular Carga horária

Módulo I-Qualidade de Vida 40 horas

Auto-Conhecimento 04

Stress 04

Educação e Prevenção as Drogas 24

Psicologia Social e Relações Humanas 08

Módulo II- Estrutura da SMSU - Normas de Disciplina e Hierarquia- 52 horas

Organograma da SMSU e Estrutura da GCM 08

Corregedoria Geral da GCM 08

Normas Disciplinares 08

Noções de Administração Pública 24

Plano de Cargos e Carreira 04

Módulo III- Relações Sociais e Interinstitucionais- 160 horas

Segurança Urbana na Cidade de São Paulo 24

Desafio Ético Político e o trabalho da GCM 16

Etnia e Gênero 16

Diversidade Cultural 08

Abuso de Poder e de Autoridade 16

Violência Doméstica 12

Movimentos Populares, Sociais e Sindicais e sua relação com a GCM 16

Juventude Contemporânea 16

Relação com Idoso e Portador de Deficiência 16

Postura e Atitude 08

Relação Racial 12

Módulo IV- Instrução Operacional - 336 horas

Técnicas Operacionais 30

Noções de Código Nacional de Trânsito 08

Armamento e Tiro Defensivo 80

Educação Física 54

Defesa Pessoal 54

Telecomunicações (fone, HT, rádio e TX/RX 08

Comunicação e Expressão: Registro de Ocorrências/Redação Oficial 20

Noções Básicas de Informática 30

Ordem Unida 32

Segurança de Uso de Edificações e Equipamentos 20

Módulo V- Direitos Humanos e Ações Preventivas - 196 horas

Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 40

Direitos Internacional: Declaração Universal dos DH, Pactos, Convenções, Tratados Globais e Regionais de DH (ONU e OEA) 32

Programa Nacional, Estadual e Municipal de Direitos Humanos 04

Estatuto da Criança e do Adolescente/ LOAS e LDB 40

Lei de Tortura 08

Gestão Ambiental 16

Relação da Democracia Representativa e a Democracia Participativa 16

Pedagogia da Segurança Urbana/ Concepção de Educação e as linguagens 40

Módulo VI- Gestão Democrática nas Inspetorias - 132 horas

Concepção de Gestão democrática na Guarda Civil 32

Gerenciamento de Recursos Humanos 20

Direito Administrativo 30

Administração Financeira 30

Controle de estoque e materiais 20

Módulo VII- Mediação de Conflitos- 76 horas

Trabalhadores em Economia Informal 12

Greves, Manifestações Reivindicatórias e Passeatas 12

Reintegração de Posse 08

Conflitos Interpessoais e Coletivos 12

Diálogo, negociação e compromisso 16

Mediação de Conflito Operacional 16

Módulo VIII- Filosofia de Ação Preventiva/Comunitária Permanente- 60 horas

Comissões Civis Comunitária da Segurança Urbana 12

Policiamento Preventivo Permanente 24

Segurança Escolar 24

Módulo IX- Sistema de Segurança Pública Brasileiro- 60 horas

Origem e processo histórico das polícias: Federal, Estaduais e Municipais 16

Direito Penal 16

Noções Básicas do Sistema de Persecução Penal (MP. Polícia, Judiciário, Sistema Prisional) 24

Relação da GCM com as polícias estaduais (PC e PM) 04

Módulo X- Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso- 358horas

Estágio Supervisionado 238

Grupo de supervisão 50

Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso 50

Apresentação Pública e Coletiva dos Trabalhos 20

CARGA HORÁRIA 1470

TOTAL DE DIAS 184

Alterações

P 34/06-(SGM)-REVOGA A PORTARIA