CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 51 de 20 de Março de 2009

CRIACAO DE COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE - CPP - "VIA RAPIDA" NO AMBITO DA GCM.

PORTARIA 51/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002; e na Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do artigo 120 da citada Lei 13.530/03, que autoriza a criação de Comissão Processante Permanente – CPP para a apuração das infrações previstas no artigo 28, de forma mais célere;

CONSIDERANDO a conveniência de usar a chamada “VIA RÁPIDA” para apuração e eventual aplicação de sanção exemplar para os casos considerados graves, buscando evitar o comprometimento do nome da corporação por atos e atitudes isolados incompatíveis com a função,

Resolve:

I – Determinar ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, a constituição de 01 (uma) Comissão Processante Permanente (CPP), em até 15 (quinze) dias, com a finalidade de processar os Inquéritos Administrativos, que se fizerem necessários no âmbito da GCM, decorrentes de atos que venham a ser praticados no exercício do serviço público ou em virtude dele, relativos as infrações previstas no artigo 28 combinado com o artigo 120 da Lei Municipal 13.530/2003.

II – A Comissão a ser criada para “VIA RÁPIDA” , terá o prazo de 60 (sessenta) dias para as conclusões dos trabalhos de cada procedimento, a contar da citação válida do indiciado, podendo ser prorrogado uma só vez, a critério do Titula da Pasta, por igual período, assegurando a ampla defesa como previsto na legislação.

III – Determino ainda, que o Corregedor Geral verifique dos processos em andamento, quais os que devem ser transferidos para a nova comissão para sua maior celeridade.

IV – Mensalmente a Corregedoria deve disponibilizar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana relatório sintético dos procedimentos disciplinares em andamento no âmbito da Corregedoria e da Guarda Civil Metropolitana.

V – O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana deve orientar suas unidades com vistas a identificar fatores que podem contribuir para reduzir as situações de indisciplina, incluindo treinamento e capacitação dos gestores e do efetivo e assistência profissional especializada, conforme o caso;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 19 de março de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Correlações

  • P 8/09(SMSU/GCM)-CONSTITUI 4. COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE-CPP, CRIADA PELA PORTARIA