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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 5 de 11 de Janeiro de 2013

Delega competências ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 5/13 - SMSU

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ADJUNTO E CHEFE DE GABINETE.

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:

I - substituir e representar o Secretário Municipal de Segurança Urbana em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;

II - apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

III – promover a articulação técnica com os subprefeitos com vistas a aprimorar as ações de combate a desordem urbana e demais atribuições da GCM, com base nas diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Urbana, buscando melhor articulação e aproveitamento do emprego dos meios da GCM, da Defesa Civil e dos demais agentes que atuam neste campo;

IV – Coordenar os grupos de trabalho sobre avaliação de desempenho, cumprimento de metas e resultados;

V – Coordenar as ações do programa de qualidade nas unidades da SMSU inclusive com vistas à obtenção de certificação;

VI – Coordenar grupo de trabalho de acompanhamento, apoio e avaliação dos detentores de cargo de comando e chefia, recomendando, se for o caso, remanejamento para melhor aproveitamento dos nossos profissionais;

VII – Supervisionar a Coordenadoria de Analise e Planejamento com vistas à preparação dos diagnósticos e informações de referência para o aprimoramento das ações das Unidades da SMSU e dos seus planos de metas;

VIII - executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo Único – Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:

I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte;

II – autorizar servidores a residir fora do Município;

III - deliberar pedidos de abono de permanência;

IV - autorizar a concessão de férias, salvo para os ocupantes de cargo de comando e chefia e integrantes do gabinete do secretário;

V – autorizar os pedidos de remanejamentos e designações dos integrantes dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana, que se encontravam lotados em DTOS, em conformidade com diretrizes da SMSU;

VI – autorizar averbamento de tempo de serviço municipal e extra municipal;

VII - autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VIII – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

IX - deliberar pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

X - deliberar pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

XI - assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;

XII – Autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;

XIII – Supervisionar as ações necessárias para viabilização dos Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros normativos, articulando com os organismos da SMSU e outros afins com

vistas a sua aprovação, observadas as diretrizes do SMSU;

XIV – Supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender as necessidades das unidades da SMSU, vis a vis os planos de metas e disponibilidades;

XV – Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;

XVI – Aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.”(Incluído pela Portaria SMSU nº 127/2013)

XVII - executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.(Renumerado pela Portaria SMSU nº 127/2013)

Parágrafo Único – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 294/2012/SMSU.GAB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 11 de janeiro de 2013.

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 127/2013 - Altera o art. 2º da Portaria.