PORTARIA 498/09 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto 51.144, de 28 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a COM - Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, que deverá ter a seguinte composição, seguindo o preconizado pelo Regimento da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, quanto aos participantes da Conferência nas três esferas de governo, a saber:
I. no mínimo 50% de representantes doa Sociedade Civil Organizada;
II. no máximo 30% de representantes dos trabalhadores e técnicos relacionados com a Defesa Civil;
III. no máximo 20% para representantes do Poder Público relacionados com a Defesa Civil;
VI um representante do Ministério Público;
V. um representante do Poder Legislativo.
Parágrafo único: para informações de todas as questões envolvendo a realização e o conteúdo da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, bem como a formação da COM, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana realiza Reunião Pública, para a qual toda a comunidade está convidada, em local e data a serem comunicados nos próximos dias.
Art. 2º - A COM será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, Dr. Edsom Ortega Marques, que nomeará os membros da Comissão indicados e referendados pela Audiência Publica acima referida, podendo convidar representantes de outras entidades no caso de desistência de participação dentre os indicados.
Parágrafo único Na ausência ou impedimento do Dr. Edsom Ortega Marques, a Presidência da COM caberá ao Sr. Jair Paca de Lima, que exercerá a Coordenação Executiva, e em sua ausência ou impedimento a Coordenação caberá ao Sr. Luiz Carlos França, designado Secretário Geral da COM.
Art. 3º - Compete a COM:
I Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, respondendo pelos seus aspectos técnicos e políticos;
II Elaborar propostas de Regimento Interno da Conferência;
III Formular, avaliar e validar propostas de temário central, os eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos durante a Etapa Municipal da Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária;
IV Mobilizar a Sociedade Civil, organizações dos trabalhadores de Defesa Civil e Gestores Públicos;
V Discutir a proposta metodológica da Etapa Municipal e validar seu cronograma;
VI Garantir a logística, credenciamento dos participantes, providenciar a confecção de material de apoio e de divulgação, acompanhar o andamento da programação e readequação dos horários, se necessário;
VII Indicar e convidar estudiosos e profissionais da área de Defesa Civil e Assistência Humanitária ou técnicos de outras áreas para a facilitação e relatoria dos grupos de trabalho e preparação dos debates.
VIII Acompanhar o processo de sistematização dos Princípios e Diretrizes e das proposições da Conferência;
IX Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes na Conferência não previstas nos itens anteriores.
X A COM realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados a Conferência;
XI Ao final dos trabalhos, a COM apresentará relatório sistematizado e consolidado das atividades realizadas que irão subsidiar a Etapa Estadual da CNDC, a ocorrer sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa-Militar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 29 de dezembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.