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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 498 de 30 de Dezembro de 2009

CONSTITUI A COMISSAO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 1. CONFERENCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E ASSISTENCIA HUMANITARIA.

PORTARIA 498/09 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto 51.144, de 28 de dezembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a COM - Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, que deverá ter a seguinte composição, seguindo o preconizado pelo Regimento da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, quanto aos participantes da Conferência nas três esferas de governo, a saber:

I. no mínimo 50% de representantes doa Sociedade Civil Organizada;

II. no máximo 30% de representantes dos trabalhadores e técnicos relacionados com a Defesa Civil;

III. no máximo 20% para representantes do Poder Público relacionados com a Defesa Civil;

VI um representante do Ministério Público;

V. um representante do Poder Legislativo.

Parágrafo único: para informações de todas as questões envolvendo a realização e o conteúdo da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, bem como a formação da COM, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana realiza Reunião Pública, para a qual toda a comunidade está convidada, em local e data a serem comunicados nos próximos dias.

Art. 2º - A COM será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, Dr. Edsom Ortega Marques, que nomeará os membros da Comissão indicados e referendados pela Audiência Publica acima referida, podendo convidar representantes de outras entidades no caso de desistência de participação dentre os indicados.

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do Dr. Edsom Ortega Marques, a Presidência da COM caberá ao Sr. Jair Paca de Lima, que exercerá a Coordenação Executiva, e em sua ausência ou impedimento a Coordenação caberá ao Sr. Luiz Carlos França, designado Secretário Geral da COM.

Art. 3º - Compete a COM:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, respondendo pelos seus aspectos técnicos e políticos;

II – Elaborar propostas de Regimento Interno da Conferência;

III – Formular, avaliar e validar propostas de temário central, os eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos durante a Etapa Municipal da Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

IV – Mobilizar a Sociedade Civil, organizações dos trabalhadores de Defesa Civil e Gestores Públicos;

V – Discutir a proposta metodológica da Etapa Municipal e validar seu cronograma;

VI – Garantir a logística, credenciamento dos participantes, providenciar a confecção de material de apoio e de divulgação, acompanhar o andamento da programação e readequação dos horários, se necessário;

VII – Indicar e convidar estudiosos e profissionais da área de Defesa Civil e Assistência Humanitária ou técnicos de outras áreas para a facilitação e relatoria dos grupos de trabalho e preparação dos debates.

VIII – Acompanhar o processo de sistematização dos Princípios e Diretrizes e das proposições da Conferência;

IX – Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes na Conferência não previstas nos itens anteriores.

X – A COM realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados a Conferência;

XI – Ao final dos trabalhos, a COM apresentará relatório sistematizado e consolidado das atividades realizadas que irão subsidiar a Etapa Estadual da CNDC, a ocorrer sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa-Militar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 29 de dezembro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA