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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 49 de 13 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA Nº 49 de 13 de setembro de 2016.

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano Novo.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 56.756 de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2016;

CONSIDERANDO o previsto no §4º do artigo 3º do referido Decreto, que delega ao Secretário a competência para a organização do recesso compensado e prevê a possibilidade de revezamento, com a formação de duas turmas;

RESOLVE :

Art. 1º Fica autorizado o recesso compensado, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.756/2016, para as seguintes Unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

- Gabinete do Secretário;

- Coordenadoria de Administração e Finanças;

- Centro de Formação em Segurança Urbana;

- Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;

- Guarda Civil Metropolitana;

- Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana;

- Núcleo Técnico de Análise e Planejamento;

- Supervisão das Juntas do Serviço Militar.

Parágrafo único . A autorização contida no caput não se aplica aos servidores que realizam atividades operacionais, cujo revezamento ocasione solução de continuidade dos serviços essenciais prestados pela Unidade.

Art. 2º A Chefia mediata deverá organizar duas turmas de trabalho, que se revezarão nas semanas de Natal e de Ano Novo. A primeira semana compreenderá os dias 19 a 23, e a segunda os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.

Art. 3º A compensação das horas da semana não trabalhada terá início no dia 19/09/2016 e será de 1 hora por dia, no início ou no final do expediente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 13 de setembro de 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo