PORTARIA 483/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:
RESOLVE:
1.Alterar a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, instituída pela PORTARIA 03/2009 SMSU/GABINETE, na seguinte conformidade.
PREGOEIROS
KATERINE MACEDO COSTA SANTOS, RF 638.822.1, Coordenador Técnico.
JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR, RF. 727.404.1, Coordenador Técnico.
RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO, RF. 728.756.9, Assessor Técnico
EQUIPE DE APOIO
RAQUEL LIMA ALMEIDA DA SILVA, Diretora da Divisão Técnica de Compras e Contratos - RF.781.533.600
CLÁUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES, Divisão Técnica de Orçamento e Finanças RF 560.900.300
PAULA PRISCILA DE CASTRO SALVADOR, Departamento de Manutenção e Logística - GCM - RF. 606.115.000
LEANDRO GONÇALVES LIMA, Coordenador Técnico RF. 734.081.800
DAMARIS BRITO MACIEL, Departamento de Manutenção e Logística - GCM - RF. 570.996.201.
MARCELO DE OLIVEIRA TAVARES DE LIMA, Departamento de Manutenção e Logística GCM - RF 759.371.6
ANDREZA NASCIMENTO ALVES, Departamento de Manutenção e Logística GCM - RF 737.716.9
EWANDER SIMÃO DE ALMEIDA - RF 586.786.000
MAURICIO SOSTHENES GOMES, Núcleo de Tecnologia e Informática - RF 648.808.1
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA, Núcleo de Tecnologia e Informática - RF 649.054.9
JOSÉ CARLOS SOARES, Núcleo de Tecnologia e Informática - RF 569.255.5
GIOVANNA ÉRIKA DA SILVEIRA MORAES NOGUEIRA, Assessora Jurídica RF 770.831.9
LEANDRO CINTRA VILAS BOAS, Assessor Jurídico RF 772.506.0
PATRÍCIA GUILHARDUCCI, Assessora Jurídica RF 751.363.1
ANA LÚCIA LUNARDI, Assessora Jurídica RF 779.340.5.00
SECRETÁRIOS
ANGELA D AMBROSIO DE SOUZA - RF. 582.749.3
FABIANA DE MORAES LEMES RF. 683.907.000
GRACIELLE SALLES - RF. 698.542.400
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.
3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.
3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, ou ainda dos ora designados nesta Portaria, porém em função de Apoio.
4. A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos.10.de dezembro.2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.