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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 48 de 22 de Março de 2003

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA DAR POSSE, DECIDIR SOBRE ACUMULACAO, EXONERACAO/DISPENSA, DESIGNACAO, LICENCA, RESIDENCIA FORA DO MUNICIPIO.

PORTARIA 48 - SMSU

de 20 de março de 2003.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com a autorização expressa nos artigos 5º, inciso IV, da Lei nº 13.396 de 26 de julho de 2002, e 5º do Decreto nº 41.282 de 24 de outubro de 2001,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para:

1) - dar posse a candidatos e servidores da Secretaria de Segurança Urbana em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979;

2) - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, conforme redação dada pela Lei nº 10.824, de 03 de janeiro de 1990, e do Decreto nº 14.739,

3) - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, do artigo 62 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

4) - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V do artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980.

5) - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos dele derivados.

6) - designar servidores das unidades da Secretaria nos impedimentos legais dos titulares dos respectivos cargos;

7) - conceder licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

8) - determinar a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

9) - autorização para servidor residir fora do município.

10) - conceder licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989/79;

11) - decidir sobre a concessão de gratificação de gabinete e respectiva permanência e da permanência da gratificação de função;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se.

IV - Ficam convalidadas os atos praticados, objeto da presente delegação de competência.