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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 46 de 9 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre o atendimento de emergência do serviço 199, da Defesa Civil Municipal.

PORTARIA 46/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC no que diz respeito ao serviço de atendimento 199,

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma independente, com central de atendimento própria.

Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana lotados na COMDEC.

Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas ao serviço 199 deverão ser acompanhadas e controladas pelo COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo, Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.

§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário, diretamente, ao atendente do serviço 199.

§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência pelos atendentes do 199.

Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de serviço à população.

Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes do serviço 199 será exercido de forma imediata pelo Coordenador Operacional da COMDEC.

Art. 6º - O Coordenador Operacional é responsável por indicar e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção.

Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC, em comum acordo com o Coordenador Operacional, indicar o número mínimo de atendentes do serviço 199.

Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem como os procedimentos técnico e operacionais, são de responsabilidade da COMDEC.

Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências; planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.

Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela COMDEC deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de otimizar o atual sistema.

Art.10 – Cabe ao Coordenador Executivo orientar tecnicamente os serviços do Centro de Comunicação - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 199.

Art. 11 – Fica revogada a Portaria 340/SMSU/2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 09 de Fevereiro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo