PORTARIA 45/12 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão pontual do numero de vagas fixadas para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana e demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o número de vagas nas unidades da SMSU referidas no quadro anexo.
Art. 2º - O Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio do DTRH, fará a supervisão das propostas de remanejamentos de modo a observar o disposto nesta portaria e nos limites da Portaria 334/SMSU/2011.
Art. 3º - Os Dirigentes de cada Unidade da SMSU, orientados pela Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com o Núcleo de Qualidade e o Núcleo de Gestão de Pessoas, avaliarão em até 60 (sessenta) dias os aprimoramentos necessários com vistas a compatibilizar o numero de servidores com os objetivos e prioridades estratégicas atribuídas a cada unidade, conforme Plano de Metas e diretrizes da SMSU.
Art. 4º - Relativamente ao disposto no artigo 2º da Portaria 334/SMSU/2011, nenhum servidor será emprestado para outra unidade por prazo superior a cinco dias sem o conhecimento e autorização do Comando Geral da GCM e do Gabinete do Secretário.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o anexo da Portaria 334/SMSU/2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 07 de fevereiro de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
PORTARIA 45/12 - SMSU
RETIFICAÇÃO
APOSTILA DA PORTARIA 045/2012 SMSU Publicada em DOC nº26, pág.01 de 08 de Fevereiro de 2012.
Leia-se como segue e não como constou:
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.