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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 44 de 13 de Maio de 2014

Constitui a Comissão Multidisciplinar para avaliação de compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe com as atribuições do cargo.

PORTARIA 44/14 - SMSU

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002.

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação de compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe com as atribuições do cargo, com os seguintes representantes:

I – Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

a) Ana Cristina de Paiva, R.F. 647.554.0;

b) Sandra Maria Monetti, R.F. 559.070.1.

II – Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Marly dos Santos, R.G. 3.056.619-X;

b) Gilberto Frachetta, R.G. 18.000.545-5.

III – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) Leila Cremonesi, R.F. 631.664.6;

b) Stefania Dal Canton Martignago, R.F. 809.225.7.

b) Fernanda Tlusty, RF 772.279.6.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 52/2014)

IV – da Guarda Civil Metropolitana – GCM:

a) Ailton Pereira Freitas, RF 756.571.2;

a) – Jaqueline Novais Pedroso RF 696.130.4(Redação dada pela Portaria SMSU nº 57/2014)

b) Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8.

Art. 2º. – À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, nos termos do disposto no artigo 10, §2º e §3º da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do artigo 11, parágrafo único do mesmo diploma legal.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 52/2014 - Altera o inciso III - item “b” da da Portaria;
  2. Portaria SMSU nº 57/2014 - Altera o inciso IV - item “b” da Portaria.