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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 44 de 9 de Novembro de 2016

Institui a Casa de Atenção, vinculada à Divisão Técnica de Orientação Social – DTOS, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com fundamento no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 50.388, de 16 de janeiro de 2009, incluído pelo Decreto 51.379, de 31 de março de 2010.

PORTARIA SMSU Nº 44/2016, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui a Casa de Atenção, vinculada à Divisão Técnica de Orientação Social – DTOS, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com fundamento no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 50.388, de 16 de janeiro de 2009, incluído pelo Decreto 51.379, de 31 de março de 2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de formalizar a existência da Casa de Atenção, da Divisão Técnica de Orientação Social, bem como de normatizar seus atendimentos;

Considerando a necessidade de o acompanhamento psicossocial ser de responsabilidade da Divisão Técnica de Orientação Social – DTOS e ser executado por meio da Casa de Atenção, na qual é oferecido o serviço de acolhimento, orientação e acompanhamento aos servidores considerados inaptos na avaliação psicológica para o porte de arma de fogo;

Considerando ser tal serviço fator primordial para a manutenção do Guarda Civil Metropolitano na sua atividade operacional;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Casa de Atenção, vinculada à Divisão Técnica de Orientação Social – DTOS, com as seguintes atribuições:

I – realizar atendimentos psicossociais individuais para acolhimento e orientação, não caracterizando atendimento clínico ou psicoterapêutico;

II – encaminhar o servidor para tratamento por meio de clínicas da rede de parcerias credenciadas ou do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM caso, no acolhimento, seja identificada a necessidade de atendimento psicológico ou de outra especialidade médica;

III – promover condições para a promoção da saúde mental e reabilitação laborativa dos servidores inaptos na avaliação psicológica para o porte de arma de fogo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 09 de novembro de 2016.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo