PORTARIA 436/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do Decreto 50.031, de 15 de setembro de 2008, prevê que a apuração será cometida ao Inspetor de Disciplina da unidade onde ocorreram os fatos;
CONSIDERANDO que o citado artigo do referido Decreto, prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados pelo Secretário de Governo Municipal, por portaria devidamente publicada, mediante lista elaborada pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana e aprovada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana.
CONSIDERANDO ainda o Decreto 50.132/2008, que confere nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao § 5º do artigo 3º ambos do Decreto 50.031/2008.
E CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os Inspetores de Disciplina e os respectivos substitutos, conforme Anexo I, que ficam subordinados hierarquicamente ao Chefe da Unidade e vinculados tecnicamente à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 28 de outubro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.