CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 419 de 4 de Dezembro de 2010

INSTITUI O DISTICO DA GUARDA AMBIENTAL, POR MEIO DA DESCRICAO HERALDICA E DA NORMATIZACAO, PARA IDENTIFICAR A AUTUACAO DO PROGRAMA DE PROTECAO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

PORTARIA 419/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto n.º 51.646, de 20 de julho de 2010.

R E S O L VE:

Art. 1º. Fica instituído o dístico da Guarda Ambiental, por meio da descrição heráldica e da normatização constantes do Anexo Único integrante desta portaria, para simbolizar e identificar a atuação do Programa de Proteção Ambiental da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º. Nos uniformes específicos o dístico da Guarda Ambiental deverá ser afixado na manga esquerda da camisa dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que integram o Programa de Proteção Ambiental, na posição de 0,5cm abaixo da bandeira do município.

Art. 3º. Nos uniformes básicos o dístico da Guarda Ambiental deverá ser afixado dentro de um braçal de cor preta, sobre a manga esquerda da camisa dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que atuam no Programa de Proteção Ambiental.

Art. 4º Nas unidades e viaturas que atuam no Programa de Proteção Ambiental deverão constar o dístico da Guarda Ambiental, com posicionamento e padronização a serem fixados através de regulamentação pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria n.º xxx de xxx de 2010.

Constituído de escudo português clássico com filete, metade da bordadura em verde esquartelado, com os dizeres em prata, na parte superior “Guarda” e na parte inferior “Ambiental”, ladeado por ramo de carvalho.

No 1º quartel a sinistra, a figura de uma arvore estilizada a beira das águas com a cor verde ao fundo representando a flora.

No 2º quartel a destra, a figura estilizada de uma onça parda, animal símbolo da cidade de São Paulo, que representa rapidez e vigilância sempre atenta a nossas matas, tendo ao fundo a cor azul representando o céu do dia.

No 3º quartel inferior a sinistra, ao centro do escudete contém o mapa do município de São Paulo com quatro estrelas de cinco pontas gironadas representativas dos pontos cardeais, tendo ao fundo a cor azul representando o céu do dia da cidade de São Paulo.

No 4º quartel inferior a destra, traços branco representativos de mananciais, tendo ao fundo a cor verde representando a flora e símbolo de esperança.

Na parte inferior do escudo um listel na cor verde com os dizeres em prata “Guarda Civil Metropolitana”, abaixo em cor branca os dizeres “Cidade de São Paulo”.

PORTARIA 419/10 - SMSU

REPUBLICAÇÃo

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PORTARIA 419/2010 – SMSU.GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010.

R E S O L VE:

Art. 1º. Fica instituído o dístico da Guarda Ambiental, por meio da descrição heráldica e da normatização constantes do Anexo Único integrante desta portaria, para simbolizar e identificar a atuação do Programa de Proteção Ambiental da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º. Nos uniformes específicos o dístico da Guarda Ambiental deverá ser afixado na manga esquerda da camisa dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que integram o Programa de Proteção Ambiental, na posição de 0,5cm abaixo da bandeira do município.

Art. 3º. Nos uniformes básicos o dístico da Guarda Ambiental deverá ser afixado dentro de um braçal de cor preta, sobre a manga esquerda da camisa dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que atuam no Programa de Proteção Ambiental.

Art. 4º. Nas unidades e viaturas que atuam no Programa de Proteção Ambiental deverão constar o dístico da Guarda Ambiental, com posicionamento e padronização a serem fixados através de regulamentação pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 02 de dezembro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA