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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 395 de 13 de Novembro de 2010

INSTITUI A COMISSAO DE PREGAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA. REVOGA P 70/10(SMSU).

PORTARIA 395/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais 44.279/03 e 46.662/05 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na seguinte conformidade:

PREGOEIROS:

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS-RF 747.943.3-Assessora Técnica- Assessoria Jurídica

JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR-RF 727.404.1-Coordenador Técnico- Divisão Técnica de Orçamento e Finanças

KATERINE MACEDO COSTA SANTOS-RF 638.822.1-Coordenador Técnico - Divisão Técnica de Compras e Contratos.

OSVALDO MOREIRA DOS SANTOS – RF 569.300.4 - Classe Distinta - Núcleo de Tecnologia e Informática

EQUIPE DE APOIO:

RAQUEL LIMA ALMEIDA DA SILVA – RF 781.533.6 - Diretora da Divisão Técnica de Compras e Contratos.

SARA BORGES ORNELAS – RF 680.487-0 – GCM- Divisão Técnica de Compras e Contratos – GCM.

SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO – RF. 756.148.2 – GCM – Divisão Técnica de Administração e Suprimentos

CLÁUDIO VINICIUS MOREIRA MARQUES - RF 560.900.3 - Diretor da Divisão Técnica de Orçamento e Finanças

ANTONIO LUIS SCRIDELLI – RF 508.989.1 – Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Publicas - Divisão Técnica de Orçamento e Finanças.

LEANDRO GONÇALVES LIMA - RF. 734.081.8 - Coordenador Técnico- Divisão Técnica de Orçamento e Finanças.

PAULA PRISCILA DE CASTRO SALVADOR - RF 606.115.0 – Diretora do Departamento de Manutenção e Logística.

GUACIRA DOS ANJOS – RF 508.027.701 – Inspetora - Divisão de Manutenção e Logística

MERCEDES VICTOR SOTTOMAIOR – RF 707.243.100 – GCM - Divisão de Manutenção e Logística

ANDREZA NASCIMENTO ALVES - RF 737.716.9 – GCM - Departamento de Manutenção e Logística

MARCELO DE OLIVEIRA TAVARES DE LIMA - RF 759.371.6 – GCM - Departamento de Manutenção e Logística.

EWANDER SIMÃO DE ALMEIDA - RF 586.786.0- Inspetor - Núcleo de Tecnologia e Informática.

MAURICIO SOSTHENES GOMES - RF 648.808.1 – Classe Distinta - Núcleo de Tecnologia e Informática.

CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA - RF 649.054.9 - Núcleo de Tecnologia e Informática.

JOSÉ CARLOS SOARES - RF 569.255.5 - Núcleo de Tecnologia e Informática.

GIOVANNA ÉRIKA DA SILVEIRA MORAES NOGUEIRA – RF 770.831.9 -Assessora Jurídica.

LEANDRO CINTRA VILAS BOAS – RF 772.506.0 - Assessor Jurídico- Assessora Jurídica

PATRÍCIA GUILHARDUCCI – RF 751.363.1 - Assessora Jurídica- Assessora Jurídica

ANA LÚCIA LUNARDI – RF 779.340.5 - Assessora Jurídica- Assessora Jurídica

RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO - RF. 728.756.9 - Assessor Técnico –Gabinete do Secretário

SECRETÁRIAS :

FABIANA DE MORAES LEMES – RF. 683.907.0 - GCM

LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS - RF. 683.173.700 - GCM

SELMA ARAUJO DA SILVA – RF. 698.324.300 - GCM

VALÉRIA APARECIDA ALEIXO DE ANDRADE - RF.572.488.101 - GCM

Art. 2º - A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.

Art. 3º - Os membros da Comissão para cada pregão serão definidos pela Divisão Técnica de Compras e Contratos dentre os ora designados, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.

Art. 4º - A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério da Divisão Técnica de Compras e Contratos, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

Art. 5º - A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, ou ainda dos ora designados nesta Portaria, porém em função de Apoio.

Art. 6º - A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portarias nº. 070/2010-SMSU/GAB.e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 12 de Novembro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA