PORTARIA 379/10 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de fixação de vagas ocupadas por Guardas Civis Metropolitanos nas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e nas unidades da própria GCM;
CONSIDERANDO que a fixação de quadro de lotação, padronização de procedimentos e rotinas devem ser tratadas no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por favorecer o Plano de Metas e resultados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o número de vagas passíveis de serem ocupadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana nas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na forma do Quadro de Fixação de Efetivo, anexo a esta Portaria.
Parágrafo único - Para fins de ocupação das vagas fixadas considerou-se o efetivo alocado atualmente na estrutura organizacional de cada Unidade da SMSU, já decorrente de uma primeira fase de ajustes realizados pelas unidades.
Art. 2º - Os dirigentes das Unidades da GCM poderão, no âmbito de sua jurisdição, remanejar vagas dos suportes administrativo e operacional para os Programas de Proteção da GCM, bem como entre os Programas, observados critérios de produtividade, desempenho e cumprimento das metas estabelecidas, definidos em normativos próprios.
Parágrafo 1º - O remanejamento entre os Programas ficará limitado a 20% das vagas fixadas, devendo ser submetido e aprovado pelo respectivo Comando Operacional com base nos critérios estabelecidos de metas e resultados almejados.
Parágrafo 2º - O remanejamento superior a 20% das vagas fixadas deverá ser submetido ao Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana, mediante proposta do Comando Geral da GCM.
Parágrafo 3º - Fica vedado o remanejamento de vagas dos Programas de Proteção para os suportes administrativo e operacional.
Art. 3º - A realocação de GCM após término de afastamento regular ficará condicionada à análise de perfil, à disponibilidade de vaga e à compatibilidade de ocupação na estrutura organizacional de cada Unidade da SMSU.
Art. 4º - Todas as unidades da Secretaria deverão analisar o atual quadro de lotação com vista a reduzir ainda mais a lotação de GCMs em atividades administrativas e de suporte, associado a medidas de aprimoramento tecnológico, de gestão e de capacitação, sintonizadas com o Programa de Qualidade e Plano de Metas.
Art. 5º - Caberá a cada dirigente de Unidade da SMSU, reavaliar a respectiva fixação de vagas ora definidas, inclusive face aos remanejamentos recém autorizados, devendo encaminhar ao Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, as propostas de adequação devidamente motivadas, para fins de deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 29 de Outubro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.