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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 37 de 5 de Abril de 2013

Determina que as mercadorias apreendidas pelo GGI-M nas operações de combate à pirataria deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Seguranã Urbana até que sejam devidamente periciadas.

PORTARIA 37/13 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança – GGI ao executar operações de combate à Pirataria, Contrabando e Sonegação Fiscal, apreendeu milhões de objetos de origem supostamente criminosa;

CONSIDERANDO a necessidade de que os objetos apreendidos fiquem à disposição da Justiça Criminal até a conclusão dos respectivos inquéritos policiais ou processos judiciais;

CONSIDERANDO que as normas que tratavam dos procedimentos para devolução administrativa foram revogadas por prejudicarem as medidas judiciais necessárias para o prosseguimento das investigações criminais;

CONSIDERANDO o grande número de requerimentos administrativos visando à devolução de mercadorias apreendidas objeto dessas operações;

RESOLVE:

Art. 1º. – As mercadorias apreendidas pelo GGI-M nas operações de combate à pirataria deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade desta Secretaria até que sejam devidamente periciadas nos respectivos inquéritos policiais instaurados em decorrência das apreensões e desde que, em relação a elas, não haja mais interesse da Justiça Criminal.

Parágrafo Único. – O risco de perecimento natural ou perda de valor da mercadoria apreendida é de seu proprietário ou de quem, no momento da apreensão, a detiver, no caso de não haver sido identificado o primeiro.

Art. 2º. – Os pedidos administrativos de devolução das mercadorias referidas no art. 1º supra deverão ser instruídos com cópia de decisão judicial ou informação prestada pela autoridade policial dando conta que tais produtos já foram – no todo ou em parte – periciados e/ou que em relação a eles não há mais interesse para fins de investigação ou de instrução criminal.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo