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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 332 de 16 de Setembro de 2010

INSTITUI, NO AMBITO DO GABINETE DA SMSU, O NUCLEO DE RELACOES INSTITUCIONAIS - NRI.

PORTARIA 332/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e coordenar as políticas de relações institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em especial a política de comunicação institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as questões relativas à agenda e participação em eventos das Unidades subordinadas da SMSU num único órgão;

CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 50.388/2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo de Relações Institucionais – NRI, composto por representantes da:

a) Chefia de Gabinete da SMSU, que o coordenará;

b) Assessoria do Gabinete de Segurança;

c) Assessoria de Imprensa e Comunicação da SMSU; e

d) Inspetoria da Câmara Municipal;

Art. 2º - Compete ao Núcleo de Relações Institucionais – NRI:

I – Organizar a política de relações institucionais da SMSU e suas Unidades subordinadas com o público interno e externo, bem como com instituições públicas, Conselhos Comunitários de Segurança, Organizações Não-governamentais e autoridades que desenvolvem atividades diretas ou correlatas de interesse da segurança urbana;

II – Formular e desenvolver a política de comunicação institucional da SMSU e de suas unidades subordinadas;

III – Organizar agenda anual e mensal de eventos das Unidades subordinadas à SMSU, avaliar os convites de participação a eventos e dar orientação das providências decorrentes aos seus responsáveis.

IV – Promover reuniões com representantes das Unidades subordinadas da SMSU para tratar de eventos ou providências a elas referentes, encaminhando relatório ao Chefe de Gabinete da Pasta.

Art. 3º - Os integrantes do Núcleo de Relações Institucionais – NRI e seu Coordenador serão designados pelo Secretário, que exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções na SMSU, conciliando o desenvolvimento dos trabalhos com suas obrigações funcionais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 15 de setembro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA