PORTARIA 3/09 - SMSU
O Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/05 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:
RESOLVE:
1. Instituir a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na seguinte conformidade:
Pregoeiro-Presidente
Titular: RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO, Assessor Técnico - RF. 728.756.9
Suplente: ALEXANDRE ARTUR PERRONI, Chefe de Gabinete - RF. 770.834-3
Equipe de Apoio
CLÁUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES, Divisão Técnica de Orçamento e Finanças - RF. 560.900.3
PAULA PRISCILA DE CASTRO SALVADOR, Departamento de Manutenção e Logística - GCM RF. 606.115.0
MÔNICA PIOVEZAN, Departamento de Manutenção e Logística - GCM RF. 579.855.8
ESPEDITO MARQUES DE SOUZA, Coordenação de Informação, Estatística e Comunicação GCM - RF. 625.084.0
ADEILSON SARAIVA BARRETO, Coordenação de Informação, Estatística e Comunicação GCM RF. 580.757.3
PAULO HENRIQUE NISTAL, Assessoria de Informática RF. 773.060.8
ANGELA DEROBERTIS MORAIS, Divisão Técnica de Administração e Suprimentos RF. 749.337.1
LEANDRO CINTRA VILAS BOAS, Assessor Jurídico RF 772.506.0
PATRÍCIA GUILHARDUCCI, Assessora Jurídica RF 751.363.1
Secretários
Titulares:
KATERINE MACEDO COSTA SANTOS, RF. 638.822.1
LEONARDO BIANCARDI BARBOZA RF. 733.919.4.
Suplentes
FATIMA LEME FAUSTINO DOS SANTOS, RF. 621.786.9
JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR, RF. 727.404.1
MIRIAM APARECIDA PAPINI, RF. 635.512.9
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.
3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.
3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.
4. A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de JANEIRO de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.