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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 3 de 31 de Janeiro de 2009

INSTITUI A COMISSAO DE PREGAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA.

PORTARIA 3/09 - SMSU

O Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/05 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:

RESOLVE:

1. Instituir a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na seguinte conformidade:

Pregoeiro-Presidente

Titular: RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO, Assessor Técnico - RF. 728.756.9

Suplente: ALEXANDRE ARTUR PERRONI, Chefe de Gabinete - RF. 770.834-3

Equipe de Apoio

CLÁUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES, Divisão Técnica de Orçamento e Finanças - RF. 560.900.3

PAULA PRISCILA DE CASTRO SALVADOR, Departamento de Manutenção e Logística - GCM RF. 606.115.0

MÔNICA PIOVEZAN, Departamento de Manutenção e Logística - GCM RF. 579.855.8

ESPEDITO MARQUES DE SOUZA, Coordenação de Informação, Estatística e Comunicação – GCM - RF. 625.084.0

ADEILSON SARAIVA BARRETO, Coordenação de Informação, Estatística e Comunicação – GCM RF. 580.757.3

PAULO HENRIQUE NISTAL, Assessoria de Informática – RF. 773.060.8

ANGELA DEROBERTIS MORAIS, Divisão Técnica de Administração e Suprimentos – RF. 749.337.1

LEANDRO CINTRA VILAS BOAS, Assessor Jurídico – RF 772.506.0

PATRÍCIA GUILHARDUCCI, Assessora Jurídica – RF 751.363.1

Secretários

Titulares:

KATERINE MACEDO COSTA SANTOS, RF. 638.822.1

LEONARDO BIANCARDI BARBOZA – RF. 733.919.4.

Suplentes

FATIMA LEME FAUSTINO DOS SANTOS, RF. 621.786.9

JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR, RF. 727.404.1

MIRIAM APARECIDA PAPINI, RF. 635.512.9

2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.

3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.

4. A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de JANEIRO de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 483/09(SMSU)-ALTERA A PORTARIA

P 70/10(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 216/09(SMSU)-ALTERA COMISSAO DE PREGAO DA SMSU INSTITUIDA PELA PORTARIA