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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 279 de 3 de Julho de 2009

PROCEDIMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DE SMSU, BEM COMO O CONTROLE DAS DESPESAS COM ADIANTAMENTOS DAS UNIDADES DESTA PASTA.

PORTARIA 279/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º do Decreto 48.592/07 e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 10.513, de 11 de maio de 1988, alterada pela Lei 14.159, de 16 de maio de 2006;

CONSIDERANDO as disposições no Decreto Municipal 48.592, de 06 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria 26/08-SF

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas administrativas e operacionais da SMSU, bem como o controle das despesas com adiantamentos das unidades desta Pasta,

RESOLVE:

1 - O regime de adiantamento consiste na disponibilização de recursos financeiros a servidor municipal, sempre precedida de empenho onerando dotação própria, para o fim de realizar despesas de pronto pagamento que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

2 - Considera-se motivo impeditivo de realização da despesa por processo normal de aplicação a necessidade de contratação de serviço ou de aquisição de bem ou material, devidamente especificado e justificado pelo responsável pelo adiantamento, cujo pagamento não possa aguardar os trâmites normais.

3 - O regime de adiantamento poderá ser utilizado quando for exigido pronto pagamento para atender despesas, em especial, de:

I – pequeno vulto;

II – manutenção de bens móveis;

III – conservação de bens imóveis;

IV – participação de servidores em cursos ou congressos necessários ao desempenho de suas atribuições;

V – viagens temporárias de servidores no interesse da Administração;

VI – organização e realização de eventos científicos, culturais e/ou esportivos, quando a Municipalidade os patrocinar ou deles participar;

VII – caráter indispensável ao andamento de medidas judiciais;

VIII – representação do Município;

IX – natureza excepcional, devidamente justificadas e expressamente ratificadas pelo Secretário da Pasta, ou previamente autorizadas pelo Prefeito, quando for o caso.

4 - A despesa realizada com fundamento nos incisos I, II e III do item 3 desta Portaria, limita-se, por serviço, bem ou material, a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.

5 - O adiantamento não poderá abranger período de realização da despesa superior a três meses de duração, podendo, nesse intervalo, ser suplementado se necessário.

6 - Os pedidos de adiantamento bancário serão instruídos por meio de memorando e deverá definir, justificar e indicar o nome, registro funcional – RF, número do cadastro de pessoas físicas – CPF do servidor responsável pelas despesas nas respectivas áreas de atuação no prazo de 30 (trinta) dias antes do início do período de referência.

7 - Após a realização da despesa, o tomador do adiantamento juntará os documentos comprobatórios e formulários exigidos para prestação de contas, constantes da Portaria 26/08-SF, encaminhando o processo à Coordenação de Administração e Finanças, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa.

8 - O Coordenador de Administração e Finanças é a autoridade competente para repartir o montante do orçamento entre as unidades de serviço de natureza operacional, cabendo ainda a análise, concessão de adiantamento e a aprovação das prestações de contas das unidades, bem como publicar em Ordem Interna os valores de adiantamento para cada Unidade de Serviço.

8.1 Compete à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças o registro e controle dos adiantamentos tratados nesta Portaria.

9 – Em caso de reprovação das contas pelo Coordenador de Administração de Finanças, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação do interessado, para o Chefe de Gabinete desta Pasta, conforme inciso V do art. 16 do Decreto 48.592/07 c.c. item 5 da Portaria 26/08-SF.

10 – Demais prazos para a prestação de contas encontram-se previstos no item 5 da Portaria 26/08-SF.

11 - Ficam instituídas as seguintes Unidades de Serviço de Natureza Operacional na Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU):

11.1 Coordenação de Administração e Finanças da SMSU

11.2 Corregedoria Geral da GCM

11.3 Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU)

11.4 Departamento de Manutenção e Logística (DML)

11.5 Comando da GCM

11.6 Subcomando da GCM

11.7 Comando Operacional Centro da GCM (COC)

11.8 Comando Operacional Leste da GCM (COL)

11.9 Comando Operacional Oeste da GCM (COO)

11.10 Comando Operacional Norte da GCM (CON)

11.11 Comando Operacional Sul da GCM (COS)

11.12 COMDEC

12 – Casos omissos deverão ser interpretados à luz da Lei 10.513, de 11 de maio de 1988 e do seu Decreto regulamentador 48.592, de 06 de agosto de 2007 e demais legislação pertinente.

13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 141/09 - SMSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos.02.de julho de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.