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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 27 de 14 de Dezembro de 2002

CONSTITUI COMISSAO C/OBJETIVO DE ASSESSORAR A IMPLANTACAO DAS NOVAS COMISSOES INTERNAS DE PREVENCAO DE ACIDENTES - CIPA'S NA SECRETARIA.

PORTARIA 27/02 - SMSU

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a recente edição da Lei n.° 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou esta Secretaria, e a ela transferiu a Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.174, de 5 de setembro de 2001, na Portaria 374/SGP-G/2002, e na legislação federal atinente à prevenção de acidentes de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a criação de novas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA´s, no âmbito desta Secretaria,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão com o objetivo de assessorar a implantação das novas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA´s, nesta Secretaria, nos termos da legislação municipal e federal pertinentes.

II - À Comissão ora constituída compete, em especial:

2.1. definir as Unidades desta Secretaria que comportam a instalação de CIPA´s e informar as que já contam com a referida Comissão;

2.2. adotar as providências atinentes à composição da equipe que deverá organizar as eleições com vistas à criação das CIPA`s, cuidando para que haja participação de representação sindical, nos termos do item X da Portaria 347/ SGP-G/2002;

2.3. fornecer à equipe eleitoral cópia da legislação pertinente e todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

2.4. orientar a equipe eleitoral sobre suas atribuições, especialmente às relativas à elaboração da Ata de Eleição e Apuração e demais atos necessários para a realização da eleição, e à adoção de providências perante o Ministério e a Delegacia do Trabalho;

2.5. divulgar amplamente as atividades da CIPA entre os servidores da Pasta;

2.6. providenciar sejam definidas e informadas, pelas chefias das unidades, quais as salas que poderão ser colocadas à disposição das CIPA`s, depois de sua implantação;

2.7. providenciar local para que os documentos relativos às eleições sejam arquivados por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

2.8. proceder ao levantamento, junto à Divisão de Promoção à Saúde do Trabalhador, do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT/SGP, dos estudos já feitos, a respeito de riscos encontrados e informados por CIPA`s já criadas na PMSP, que servirão de subsídio na adoção de medidas preventivas pelas Comissões desta Secretaria;

2.9. zelar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela Divisão mencionada no artigo anterior;

2.10. propor a adoção dos demais atos a cargo da Administração.

III - Designar, para compor a Comissão ora constituída, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado:

3.1. Inspetor Chefe Superintendente LUÍS ANTÔNIO SIMPLÍCIO NERY - R.F. 572.379.5.01 - Subcomandante da GCM;

3.2. Inspetor Chefe de Agrupamento JOEL MALTA DE SÁ - R.F. 575.158.6.01 - Diretor do Departamento de Operações;

3.3. Inspetor Chefe de Agrupamento JOSÉ REINALDO BRÍGIDO - R.F. 569.259.8.01 - Comandante Operacional Leste;

3.4. Inspetor Chefe de Agrupamento MARCUS RÓS MOREIRA - R.F. 569.813.8.02 - Comandante Operacional Centro;

3.5. 1° Inspetor NARCISO CASIMIRO - R.F. 577.026.2.01 - Chefe da IR-ST.