Altera a redação do caput do art. 3º da Portaria 97/2010 que padroniza o fluxo e o processamento das despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviço.
PORTARIA 22/15 - SMSU
de 21 de maio de 2015.
Altera a redação do caput do art. 3º da Portaria 97/2010 que padroniza o fluxo e o processamento das despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviço.
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art.1º. O caput do art.3° da Portaria 97/SMSU-G/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Nos casos de aquisição de equipamentos ou serviços os dirigentes das Unidades da SMSU deverão remeter solicitação à CAF observando padrão estabelecido que conterá especificação técnica precisa, quantitativo justificado, local(s) onde será empregado, sua correlação com o Plano de Metas da Unidade e da SMSU, incluindo ganho de qualidade esperado, cabendo à CAF proceder à análise prévia de compatibilidade e submeter à apreciação do Secretário.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 21 de maio de 2015.
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo