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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 22 de 21 de Maio de 2015

Altera a redação do caput do art. 3º da Portaria 97/2010 que padroniza o fluxo e o processamento das despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviço.

PORTARIA 22/15 - SMSU

de 21 de maio de 2015.

Altera a redação do caput do art. 3º da Portaria 97/2010 que padroniza o fluxo e o processamento das despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviço.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art.1º. – O caput do art.3° da Portaria 97/SMSU-G/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Nos casos de aquisição de equipamentos ou serviços os dirigentes das Unidades da SMSU deverão remeter solicitação à CAF observando padrão estabelecido que conterá especificação técnica precisa, quantitativo justificado, local(s) onde será empregado, sua correlação com o Plano de Metas da Unidade e da SMSU, incluindo ganho de qualidade esperado, cabendo à CAF proceder à análise prévia de compatibilidade e submeter à apreciação do Secretário”.

Art.2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 21 de maio de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo