Revoga a Portaria 242/SMSU/2012, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Pasta.
PORTARIA 20/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar em todos os termos a Portaria 242/SMSU/2012, que institui o cumprimento obrigatório de intervalo de uma hora para refeição, para servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias, bem como os operacionais na escala de 12X36 e os diaristas de suporte operacional.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 22 de fevereiro de 2013.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo