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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 28 de Janeiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA PARA DETERMINAR INSTAURACOES DE SINDICANCIAS EM GERAL/DECIDIR SINDICANCIAS.

PORTARIA 2/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal da Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, no artigo 84, parágrafo 2º, da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, e no artigo 52 da Lei 13.768, de 26 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO , ainda, a edição do Decreto 50.388 de 16 de janeiro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, com fundamento no artigo 52 da Lei 13.768, de 26 de janeiro de 2004, para:

a) determinar a instauração das sindicâncias em geral; e

b) decidir as sindicâncias;

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com base na Portaria 44/SGM/G.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 26 de janeiro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 84/12(SMSU)-REVOGA A PORTARIA