PORTARIA 151/10 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento no âmbito da Guarda Civil Metropolitana,
CONSIDERANDO a Portaria 447/09/SMSU.G, que constitui a Comissão de Julgamento de Homenagens,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares necessárias a formalização das indicações e a concessão de homenagens,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos e critérios para análise e apreciação sobre procedimento e instrução para a concessão de homenagens, nos termos do Decreto 50.864/2009.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
Art. 2º Podem indicar os candidatos a serem agraciados:
I Os Dirigentes das diversas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU),
II os Diretores e Chefes de setores de Unidades da SMSU,
III os Superintendentes, os Comandantes Operacionais, os Comandantes Regionais, os Inspetores e Graduados da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º - A proposta de concessão de homenagem com indicação do integrante da GCM será entregue no Gabinete do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e encaminhado a Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), nos seguintes prazos:
I No primeiro trimestre do ano;
II No mês de junho;
III Excepcionalmente, por expedição de Circular da CJH ou de fato relevante reconhecido a critério do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 4º - A Comissão de Julgamento de Homenagens receberá, diretamente, e a qualquer tempo, as indicações relativas a autoridades civis ou militares, voluntários, personalidades da sociedade civil, entidades do terceiro setor e empresas.
FORMULÁRIO E DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º - Será somente aceita a indicação, cuja proposta esteja preenchida em formulário próprio, segundo anexo único, que deverá conter:
I A identificação completa e profissional do responsável pela indicação e do servidor, autoridade, personalidade, autoridade civil ou militar indicado;
II A cópia de toda e qualquer documentação que comprove o merecimento de honraria, quando não constitua fato notório;
III Informação sucinta, do responsável pela indicação, que justifique a concessão e manifestação da chefia do indicado, se o caso.
IV A proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo responsável pela indicação e pela chefia do indicado, se o caso.
V Após, será a proposta entregue no Gabinete do Comando da Guarda Civil Metropolitana, a fim de ser remetida a CJH, no caso previsto no artigo 3º, ou diretamente à CJH, no caso previsto no artigo 4º.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS
Art. 6º - A Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH) caberá:
I Reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente no local, data e horário previamente estabelecido pelo Presidente da CJH;
II Pautar os seus atos, feitos, procedimentos e apreciações observando estritamente os preceitos legais estabelecidos nas normas que regem a matéria;
III Decidir sobre o critério de valoração a ser adotado para cada homenagem a ser apreciado;
IV Receber e instruir as propostas de concessão de homenagens, que lhe tenham sido encaminhadas pelo Comandante Geral da GCM;
V Conhecer, analisar e decidir sobre os assuntos constantes das pautas objeto das reuniões;
VI Solicitar informações complementares a qualquer órgão da SMSU ou da Administração Municipal que auxiliem no juízo de pensamento para a avaliação do mérito de qualquer dos candidatos avaliados;
VII Impugnar documentos e provas que lhe sejam apresentados se entender e decidir que são ineptos ou fraudulentos;
VIII Propugnar os seus atos e decisões pelos princípios que regem a Administração Publica, em especial os princípios da legalidade, da ética, probidade e impessoalidade;
IX Decidir sobre os problemas que lhe sejam apresentados em decorrência de suas atribuições;
X Ouvir a leitura da Ata da reunião anterior e assinar a Ata da reunião correspondente;
XI Reconhecer de ofício e retificar eventuais erros ou falhas havidas nos processos de concessão de homenagens;
XII propor calendário anual de entrega de homenagens para deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - Os órgãos que estruturam a Secretaria Municipal de Segurança (SMSU) deverão colaborar prontamente com a CJH, e em especial fica atribuído:
I À Divisão Técnica de Recurso Humanos da SMSU, informar sobre a evolução funcional do servidor, tempo de efetivo exercício, afastamentos, promoções, cursos, etc;
II À Casa Corregedora informar o histórico disciplinar do servidor;
III Ao Centro de Formação em Segurança Urbana informar e ou opinar nos casos de indicação dos candidatos a Diplomas, medalhas de Sabedoria (art.3º,II, alíneas a e d e VII do Decreto 50.864/2009), medalha Bandeirante (art.3º, IV, alínea c do referido Decreto) ou que se referirem a cursos de capacitação diversas (art. 3º, VIII e art. 6º, do supracitado Decreto);
IV À chefia imediata do servidor informar sobre questões disciplinares, bem como sobre qualquer requisição da CJH relativa a informação prestada ou complementar e a respectiva cópia da documentação;
V Ao Departamento de Disciplina da GCM informar sobre o histórico disciplinar do servidor.
DA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 8º - A CJH ao receber todas as propostas das concessões de homenagens fará a análise e a apreciação seguindo os seguintes critérios:
I Conferir se a proposta atende todos os requisitos, a indicação foi preenchida corretamente e devidamente motivada;
II Solicitar as informações da vida funcional dos indicados, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos, cujas propostas estejam formalmente em ordem;
III Proceder à triagem pelo tipo de reconhecimento honorífico que poderá ser valorado atribuindo pontuação conforme:
a) Nota final de curso de capacitação e continuado;
b) Resultado de desempenho no cumprimento de metas;
c) Pontuação de avaliação de desempenho anual.
IV Analisar todas as informações juntadas e providenciar complementação instrutória se for o caso;
V Terminada a fase instrutória supradescrita compete a um relator, membro da Comissão de Julgamento de Homenagens, analisar o pedido e proferir parecer recomendando, ou não, a concessão da homenagem.
a) Pode o relator, bem como a Comissão, alterar, justificadamente, o tipo de homenagem a ser concedida, para aquela que for considerada mais adequada às razões do pedido;
b) O parecer do relator será considerado aprovado pela Comissão por maioria;
c) Em caso de empate, o presidente da Comissão deterá, além do seu voto, o voto desempate, justificando-o.
VI Remeter, por meio do Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no caso do artigo 3º, o parecer conclusivo e fundamentado relativo à proposta de concessão de homenagem ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, para final deliberação, dentro do prazo em função do calendário de homenagens estabelecidos;
Parágrafo único O procedimento para a concessão de quaisquer homenagens deverá seguir as etapas previstas nesta portaria e Decreto Municipal 50.864/09, incluindo a documentação e demais informações que comprovem o atendimento das exigências e requisitos, no caso negativo, a proposta de indicação não será aceita de imediato, sendo-lhe negada a recomendação pela CJH.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9 A presidência da Comissão de Julgamento de Homenagens será exercida por um dos membros indicados pelo Comando Geral da GCM.
Art. 10 A outorga de homenagens é facultativa da Superior Administração, portanto a apresentação e acolhimento da proposta de concessão de homenagem pela Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), não implicará na obrigatoriedade ou direito a qualquer título de reconhecimento honorífico.
Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos contrários.
P 61/11(SMSU)-ALTERA A PORTARIA
P 357/11(SMSU)-CONSTITUI COMISSAO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS REGULAMENTADA PELA PORTARIA
P 26/15(SMSU)-ALTERA COMISSAO JULGAMENTO DE HOMENAGENS, CONF. A PORTARIA
P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA