CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 151 de 1 de Maio de 2010

REGULAMENTA PROCEDIMENTO E INSTRUCAO PARA A CONCESSAO DE HOMENAGENS, A TITULO DE RECONHECIMENTO NO AMBITO DA GCM, NOS TERMOS DO D 50864/09.

PORTARIA 151/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento no âmbito da Guarda Civil Metropolitana,

CONSIDERANDO a Portaria 447/09/SMSU.G, que constitui a Comissão de Julgamento de Homenagens,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares necessárias a formalização das indicações e a concessão de homenagens,

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos e critérios para análise e apreciação sobre procedimento e instrução para a concessão de homenagens, nos termos do Decreto 50.864/2009.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E PRAZOS

Art. 2º – Podem indicar os candidatos a serem agraciados:

I – Os Dirigentes das diversas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU),

II – os Diretores e Chefes de setores de Unidades da SMSU,

III – os Superintendentes, os Comandantes Operacionais, os Comandantes Regionais, os Inspetores e Graduados da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - A proposta de concessão de homenagem com indicação do integrante da GCM será entregue no Gabinete do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e encaminhado a Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), nos seguintes prazos:

I – No primeiro trimestre do ano;

II – No mês de junho;

III – Excepcionalmente, por expedição de Circular da CJH ou de fato relevante reconhecido a critério do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º - A Comissão de Julgamento de Homenagens receberá, diretamente, e a qualquer tempo, as indicações relativas a autoridades civis ou militares, voluntários, personalidades da sociedade civil, entidades do terceiro setor e empresas.

FORMULÁRIO E DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º - Será somente aceita a indicação, cuja proposta esteja preenchida em formulário próprio, segundo anexo único, que deverá conter:

I – A identificação completa e profissional do responsável pela indicação e do servidor, autoridade, personalidade, autoridade civil ou militar indicado;

II – A cópia de toda e qualquer documentação que comprove o merecimento de honraria, quando não constitua fato notório;

III – Informação sucinta, do responsável pela indicação, que justifique a concessão e manifestação da chefia do indicado, se o caso.

IV – A proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo responsável pela indicação e pela chefia do indicado, se o caso.

V – Após, será a proposta entregue no Gabinete do Comando da Guarda Civil Metropolitana, a fim de ser remetida a CJH, no caso previsto no artigo 3º, ou diretamente à CJH, no caso previsto no artigo 4º.

COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS

Art. 6º - A Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH) caberá:

I – Reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente no local, data e horário previamente estabelecido pelo Presidente da CJH;

II – Pautar os seus atos, feitos, procedimentos e apreciações observando estritamente os preceitos legais estabelecidos nas normas que regem a matéria;

III – Decidir sobre o critério de valoração a ser adotado para cada homenagem a ser apreciado;

IV – Receber e instruir as propostas de concessão de homenagens, que lhe tenham sido encaminhadas pelo Comandante Geral da GCM;

V – Conhecer, analisar e decidir sobre os assuntos constantes das pautas objeto das reuniões;

VI – Solicitar informações complementares a qualquer órgão da SMSU ou da Administração Municipal que auxiliem no juízo de pensamento para a avaliação do mérito de qualquer dos candidatos avaliados;

VII – Impugnar documentos e provas que lhe sejam apresentados se entender e decidir que são ineptos ou fraudulentos;

VIII – Propugnar os seus atos e decisões pelos princípios que regem a Administração Publica, em especial os princípios da legalidade, da ética, probidade e impessoalidade;

IX – Decidir sobre os problemas que lhe sejam apresentados em decorrência de suas atribuições;

X – Ouvir a leitura da Ata da reunião anterior e assinar a Ata da reunião correspondente;

XI – Reconhecer de ofício e retificar eventuais erros ou falhas havidas nos processos de concessão de homenagens;

XII – propor calendário anual de entrega de homenagens para deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Os órgãos que estruturam a Secretaria Municipal de Segurança (SMSU) deverão colaborar prontamente com a CJH, e em especial fica atribuído:

I – À Divisão Técnica de Recurso Humanos da SMSU, informar sobre a evolução funcional do servidor, tempo de efetivo exercício, afastamentos, promoções, cursos, etc;

II – À Casa Corregedora informar o histórico disciplinar do servidor;

III – Ao Centro de Formação em Segurança Urbana informar e ou opinar nos casos de indicação dos candidatos a Diplomas, medalhas de Sabedoria (art.3º,II, alíneas “a” e “d” e VII do Decreto 50.864/2009), medalha Bandeirante (art.3º, IV, alínea “c” do referido Decreto) ou que se referirem a cursos de capacitação diversas (art. 3º, VIII e art. 6º, do supracitado Decreto);

IV – À chefia imediata do servidor informar sobre questões disciplinares, bem como sobre qualquer requisição da CJH relativa a informação prestada ou complementar e a respectiva cópia da documentação;

V – Ao Departamento de Disciplina da GCM informar sobre o histórico disciplinar do servidor.

DA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Art. 8º - A CJH ao receber todas as propostas das concessões de homenagens fará a análise e a apreciação seguindo os seguintes critérios:

I – Conferir se a proposta atende todos os requisitos, a indicação foi preenchida corretamente e devidamente motivada;

II – Solicitar as informações da vida funcional dos indicados, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos, cujas propostas estejam formalmente em ordem;

III – Proceder à triagem pelo tipo de reconhecimento honorífico que poderá ser valorado atribuindo pontuação conforme:

a) Nota final de curso de capacitação e continuado;

b) Resultado de desempenho no cumprimento de metas;

c) Pontuação de avaliação de desempenho anual.

IV – Analisar todas as informações juntadas e providenciar complementação instrutória se for o caso;

V – Terminada a fase instrutória supradescrita compete a um relator, membro da Comissão de Julgamento de Homenagens, analisar o pedido e proferir parecer recomendando, ou não, a concessão da homenagem.

a) Pode o relator, bem como a Comissão, alterar, justificadamente, o tipo de homenagem a ser concedida, para aquela que for considerada mais adequada às razões do pedido;

b) O parecer do relator será considerado aprovado pela Comissão por maioria;

c) Em caso de empate, o presidente da Comissão deterá, além do seu voto, o voto desempate, justificando-o.

VI – Remeter, por meio do Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no caso do artigo 3º, o parecer conclusivo e fundamentado relativo à proposta de concessão de homenagem ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, para final deliberação, dentro do prazo em função do calendário de homenagens estabelecidos;

Parágrafo único – O procedimento para a concessão de quaisquer homenagens deverá seguir as etapas previstas nesta portaria e Decreto Municipal 50.864/09, incluindo a documentação e demais informações que comprovem o atendimento das exigências e requisitos, no caso negativo, a proposta de indicação não será aceita de imediato, sendo-lhe negada a recomendação pela CJH.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9 – A presidência da Comissão de Julgamento de Homenagens será exercida por um dos membros indicados pelo Comando Geral da GCM.

Art. 10 – A outorga de homenagens é facultativa da Superior Administração, portanto a apresentação e acolhimento da proposta de concessão de homenagem pela Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), não implicará na obrigatoriedade ou direito a qualquer título de reconhecimento honorífico.

Art. 11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos contrários.

Alterações

P 61/11(SMSU)-ALTERA A PORTARIA

P 357/11(SMSU)-CONSTITUI COMISSAO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS REGULAMENTADA PELA PORTARIA

P 26/15(SMSU)-ALTERA COMISSAO JULGAMENTO DE HOMENAGENS, CONF. A PORTARIA

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 163/10(SMSU)-COMISSAO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS, REGULAMENTADA PELA PORTARIA
  • P 89/11(SMSU)-COMISSAO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS REGULAMENTADA PELA PORTARIA