Altera a Portaria nº 05/2013-SMSU, que delega competência ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete.
PORTARIA 127/13 - SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV, da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002,
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Secretaria do Governo Municipal por meio do Ofício Circular 2754/2013-SGM.G;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º, do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
I O artigo 2º da Portaria nº 05/2013-SMSU, que delega competência ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º
XVI Aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
II O atual inciso XVI fica renumerado para XVII.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 01 de Novembro de 2013.
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo