PORTARIA 113/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 14.879, de 07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e o inciso XII, do Decreto 50.388, de 16 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e estruturar os trabalhos de análise e planejamento da SMSU no tocante ao cenário criminal, de violência e vulnerabilidade da cidade e áreas de influência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete da SMSU, o Núcleo de Analise e Planejamento NAP.
Art. 2º - Compete ao Núcleo de Analise e Planejamento - NAP:
I Coordenar a implantação e a gestão do Observatório de Violência e Criminalidade da cidade de São Paulo fazendo a articulação com os organismos públicos e da sociedade que atuarão com ele integrado no sistema de informações.
II - Promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georeferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da SMSU e organismos com quem atua integrado no Sistema de Segurança Publica.
III Atuar sintonizado com a Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e organismos similares do município da Região Metropolitana de São Paulo;
IV - Dimensionar, selecionar e orientar os servidores destacados para as atividades do Núcleo, promovendo a capacitação para a produção do ciclo do conhecimento e o suporte necessário às suas atividades.
V Especificar os equipamentos necessários para as suas atividades articulado com o Núcleo de Tecnologia da Informação da SMSU.
Art. 3º - O Núcleo de Análise e Planejamento será coordenado por profissional designado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 15 de abril de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.