Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada nos termos do Decreto n. 57.575/16.
PORTARIA SMRI N. 41, de 18 de outubro de 2024
CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBJETO DE PARCERIA CELEBRADA NOS TERMOS DO DECRETO N. 57.575/16.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal n. 13.019/14 e Decreto Municipal n. 57.575/16 para que a Administração Pública Municipal celebre parcerias com organizações da sociedade civil :
CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto n. 57.575/16, que atribui aos órgão e entes da Administração Públicao monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas, o que deve ser feito por comissão adredemente constituída;
CONSIDERANDO ainda que a comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir o interesses públicos perseguidos pela Secretaria Muncipal das Relações Internacionais, nos termo do Decreto n. 61.107/22;
RESOLVE:
Art. 1º Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:
- Alessandro Bender, RF 926.270-9
- Elaine Gomes de Lima - RF n. 839.216-1
- Gustavo Plaster Seripieri - RF n. 895.950.1
Art. 2º Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal da solicitaçao de parceria e do respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 55/2023/SMRI.
Ricardo Crachineski Gomyde, Secretário Municipal de Relações Internacionais.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo