Dispõe sobre a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da SMRI para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019.
PORTARIA SMRI Nº 33, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da SMRI para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019.
Affonso Emílio de Alencastro Massot, Secretário Municipal de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições legais e, em atenção às disposições da Portaria SF nº 162/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOCSP de 09/06/2018, página 17.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Planejamento – GP, objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2019.
Art. 2º - O Grupo de Planejamento – GP terá a seguinte composição:
I – Affonso Emílio de Alencastro Massot – RF 838.375.8
II – Jéssica Souza de Brito – RF 735.099.6
III – Elizabeth Carmelita Moura Affonso – RF 826.007.9
IV – Wagner Luiz Taques da Rocha – RF 841.457.2
V - Douglas Stasionisas – RF 690.425.4
VI - Elsa Pita Sobral – RF 546.742.0
VII – Ana Cristina Silveira Teixeira – RF 817.518.7
Art. 3º - A elaboração através do Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema SOF, caberá ao Sr. Douglas Stasionisas, e-mail: dstasionisas@prefeitura.sp.gov.br , que terá como suplente a Sra. Elsa Pita Sobral, e-mail: epsobral@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 4º - A coordenação do GP caberá a Sra. Jéssica Souza de Brito, e-mail: jsbrito@prefeitura.sp.gov.br, que terá como suplente a Sra. Ana Cristina Silveira Teixeira, e-mail: acsteixeira@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 5º - O monitoramento dos programas, metas e indicadores físicos do programa de metas e plano plurianual caberá ao Sr. Wagner Luiz Taques da Rocha, email: wtaques@prefeitura.sp.gov.br, que terá como suplente a Sra. Elizabeth Carmelita Moura Affonso, e-mail: ecmaffonso@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 6º - Faz parte deste GP, o Secretário Municipal de Relações Internacionais, Sr. Affonso Emílio de Alencastro Massot, e-mail: affonsomassot@prefeitura.sp.gov.br , ordenador da despesa, responsável pela validação final dos dados inseridos e envio eletrônico da proposta do orçamento e plano plurianual desta Secretaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SMRI nº 29, de 12 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo