Abre Crédito Adicional de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES DA PORTARIA Nº 12 DE 18 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADO NA PÁG.59 DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE NO DIA 19/03/2024:
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 12 DE 18 DE MARÇO DE 2024. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
Secretário da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo