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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 10 de 15 de Março de 2024

Altera a Portaria SMRI nº 11/2023, que trata de delegação de competências no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

PORTARIA SMRI Nº 10 DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Portaria SMRI nº 11/2023, que trata de delegação de competências no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

 

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, Secretário Municipal de relações internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Portaria SMRI Nº 11 de 23 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete, na qualidade de ordenador de despesas, competência para:

I. ...................................................

k) celebrar, alterar, assinar e extinguir contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e ajustes administrativos ou instrumentos equivalentes, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do §3º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

....................................................”(NR)

 

Art. 2º Alterar o inciso VI do artigo 2º da Portaria SMRI Nº 11 de 23 de fevereiro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, competência para decidir sobre:

VI. encaminhar expedientes de nomeação e exoneração de cargo em comissão, e exoneração a pedido de titulares de cargo de provimento efetivo;

.......................................................”(NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria SMRI Nº 11 de 23 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo