CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 20 de 9 de Dezembro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 1/07(SMRI)

PORTARIA 20/09 - SMRI

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, observada a legislação específica, competência para:

1. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da lei Federal n° 8.666/93 e alterações;

2. Homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. Homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. Assinar, aditar e rescindir contratos;

4. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. Anular e revogar licitações e pregões;

7. Declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

9. Autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. Autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado no veículo desta Secretaria;

12. Decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;

13. Os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o gabinete desta Secretaria;

14. Autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II,III, IV, V,VI,VII,IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

15. Autorizar as movimentações de bens patrimoniais móveis desta Pasta, conforme previsto no Decreto nº 50.733/09.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 001, de 31 de janeiro de 2007.