PORTARIA 1/10 - SMRI
de 15 de janeiro de 2010
Institui Comissão Julgadora com o objetivo de selecionar os projetos a serem apresentados no evento Expo Xangai 2010 Xangai, China.
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi selecionada para participar do Pavilhão das Melhores Práticas Urbanas da Exposição Mundial de 2010, em Xangai, com uma apresentação sobre a aplicação da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa);
CONSIDERANDO a grande importância do evento como uma plataforma para promover um frutífero intercâmbio de idéias inovadoras com outras cidades e difundir experiências positivas da cidade de São Paulo no plano internacional;
CONSIDERANDO a importância em demonstrar e divulgar os aspectos da cidade, quer sejam culturais, esportivos, e/ou institucionais de forma a potencializar a participação da cidade de São Paulo na Expo Xangai 2010;
CONSIDERANDO a oficialização da participação da Cidade de São Paulo no evento, conforme disposições insertas no Decreto n.º 51.068, de 02 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a formação de uma comissão técnica faz-se necessária para a adequada análise e seleção dos projetos a serem realizados durante a participação da cidade de São Paulo na Expo Xangai 2010.
R E S O L V E:
I Constituir Comissão Avaliadora, composta pelos representantes dos entes
abaixo descriminados, encarregada de adotar todas as providências necessárias para a adequada análise e seleção dos projetos a serem realizados durante a participação da cidade de São Paulo na Expo Xangai 2010, a realizar-se de 1º de maio a 31 de outubro de 2010 em Xangai, China:
a) Secretaria de Relações Internacionais SMRI;
b) São Paulo Turismo S/A - SPTURIS;
c) Secretaria Municipal da Cultura SMC;
d) Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM);
e) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo (SEME).
II Caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, dentre outras atribuições:
- Coordenar as ações da Comissão Avaliadora;
III Caberá à Comissão Avaliadora, dentre outras atribuições:
- Definir critérios seletivos para a escolha dos projetos;
VI A participação nos trabalhos da Comissão Avaliadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado;
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.