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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - SMRG Nº 4 de 1 de Fevereiro de 2014

Substitui os seguintes membros da Comissão Eleitoral Central, constituída pela Portaria 09/SMRG/2013, com a finalidade de organizar o processo eleitoral dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais.

PORTARIA 4/14 – SMRG

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Relações Governamentais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto 54.156, de 1º de agosto de 2013, com alterações introduzidas pelo Decreto 54.360, de 19 de setembro de 2013 e Decreto 54.547, de 31 de outubro de 2013, com a finalidade de recompor o quadro da Comissão Eleitoral Central:

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir os seguintes membros da Comissão Eleitoral Central, constituída pela Portaria 09/SMRG/2013, com a finalidade de organizar o processo eleitoral dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais.

Paragrafo único. Secretária Municipal de Direitos Humanos:

I - Como Titular:

Helena Malzoni Romanach – RF 807.767-3, Membro da Comissão pela servidora Marília Sorrini Peres Ortiz – RF 812.552-0.

II - Como Suplente:

Joana Zylbersztajn – RF 807.650-2 Membro da Comissão pela servidora Camila Bibiana Freitas Baraldi – RF 811.599-9.

Art. 2º. Comporão como membros da Comissão Eleitoral Central, os seguintes representantes da Sociedade Civil dos Imigrantes:

I- Como Titulares:

a) Porfirio Leonor Ramirez Villar – RNE V598092-0,

b) Ana Lúcia Elvira Serra – OAB/SP 149.697

II-Como Suplentes:

a) Mademba Mboup – SIAPRO 08505004750/2012-23

b) Donato Abel Claros Castro – RG 25.547.355-2

Art. 3º. Comporão como membros da Comissão Eleitoral Central, os seguintes representantes da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas:

I - Como Titular - Luiza Pinheiro – RF 797.216-4

II - Como Suplente - Flavia Loss de Araújo – RF 800.255-0

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 15/01/2014.

São Paulo, aos 3 de fevereiro de 2014.

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Relações Governamentais

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo