CONSTITUI AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL1 E CPL2. REVOGA P 110/10(SMG) E O ART. 5. DA P 18/10(SEMPLA)
PORTARIA 82/12 SEMPLA
Constitui Comissões Permanentes de Licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
RUBENS CHAMMAS , Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitações, a seguir relacionadas, para processar e julgar os certames licitatórios promovidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I Comissão Permanente de Licitação CPL.1 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços- COBES;
Presidente
Erika de Maio Martins RF nº 747.224.2
II Comissão Permanente de Licitação CPL.2 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços- COBES;
Presidente
Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1
III Comissão Permanente de Licitação CPL.3 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços- COBES;
Presidente
Thaís Regina Pereira de Almeida Mesquita RF nº 507.975.6
Membros
Antonio Carlos Pinto RF nº 319.428.1
Roberto Leonel Guerrini RF nº 543.475.1
Secretária
Rosa Maria de Oliveira da Silva RF nº 508.216.1
Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente das referidas Comissões o seguinte servidor:
Presidente Suplente
Cecília Freitas Coradini de Moraes RF nº 544.604.0
Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio a fim de atender as comissões CPL-1 e CPL-2 os seguintes servidores:
Membros
Claudio Barbosa de Araujo RF nº 592.256.9
José Francisco Zanetta Zuleta RF nº 627.088.3
Vera Cristina Soares de Mello RF nº 749.276.6
Walkyria Holanda Cavalcante RF nº 508.242.1
Membros Suplentes
Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira RF nº 734.645.7
Josué Ferreira Brandão RF nº 644.315.0
Marcia Corrêa Delgado RF nº 596.208.1
Neusa Maria Izioka RF nº 506.662.0
Secretários
José Bispo - RF nº 545.669.0
Vera Lúcia Daniel - RF nº 603.051.3
Art. 2º Para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira e avaliação técnica poderá, ainda, integrar a comissão, mediante convocação do respectivo Presidente:
Waldir Girmaldi - RF nº 509.764.9
Mario Ramon RF nº 636.075.1
Edvaldo José dos Santos RF nº 528.107.5
Walter Eduardo Augusto Sardinha R.F. nº 504.693.8
Art. 3º Para os certames na modalidade de leilão de bens móveis, realizado na sede do Depósito de Bens e Materiais Inservíveis DGSS.12, fica designada, única e exclusivamente, a CPL.3.
Art. 4º As deliberações das Comissões devem ser tomadas pelo presidente e no mínimo dois membros.
Art. 5º Com exceção da situação prevista nos artigos 2º e 3º, havendo caso de impossibilidade de seus titulares, por todo e qualquer motivo, os presidentes, membros e secretários substituir-se-ão mutuamente.
Art. 6º Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão atuar sem prejuízo de suas funções normais, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
Art. 7º A licitação na modalidade Pregão será processada pelas Comissões Permanentes de Licitação CPL.1 e CPL.2, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente da outra CPL ora instituída.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados em todos os seus termos a Portaria nº 110/10-SMG e o art. 5º da Portaria nº 18/10-SEMPLA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo