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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 75 de 25 de Maio de 2011

ALTERA P 68/11(SEMPLA)-INSTITUI FORMULARIO PROPRIO DE OPCAO PARA EXERCICIO DO DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA L 15364/11/GRATIFICACAO DE ATIVIDADE.

PORTARIA 75/11 - SEMPLA

Altera a Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, que institui formulário próprio de opção para exercício do direito previsto no art. 10 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, que institui a Gratificação de Atividade.

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 10, incisos I e V, da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011 passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. O servidor municipal lotado e em efetivo exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação que percebe a Gratificação de Apoio à Educação, deverá manifestar interesse pela percepção da Gratificação de Atividade, mediante preenchimento do formulário previsto no art. 1º desta portaria.

Parágrafo único. O servidor que manifestar interesse pela Gratificação de Atividade deverá declarar, em campo específico do formulário, estar ciente de que os valores da Gratificação de Apoio à Educação serão absorvidos paulatinamente nos valores da Gratificação de Atividade, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 15.364, de 2011, e que essa absorção é irreversível.” (NR)

Art. 2º. As Diretorias Regionais de Educação - DREs, sob a supervisão da Divisão de Recursos Humanos - CONAE.2, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, da Secretaria Municipal de Educação, convocarão o servidor para manifestar-se na forma do art. 7º-A da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, na redação ora conferida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta portaria.

§ 1º. Transcorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo sem manifestação do interessado, fica assegurado ao servidor o direito de manifestar-se na data que lhe convier, mantida a percepção da Gratificação de Apoio à Educação.

§ 2º. A manifestação de que trata o § 1º deste artigo produzirá efeitos no mês seguinte ao de sua realização.

§ 3º. Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de saúde, férias e nas demais hipóteses legais, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, observado o disposto no § 2º deste artigo quanto a seus efeitos.

Art. 3º. O Termo de Opção constante do Anexo Único da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, fica substituído pelo constante do Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 4º. As opções formalizadas no Termo de Opção instituído pela Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, anteriormente a expedição desta portaria, permanecem válidas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados e em efetivo exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação que tenham formalizado opção na forma do art. 5º da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, os quais deverão preencher o formulário constante do Anexo Único desta portaria e realizar nova opção.

Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá orientações complementares ao fiel cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo