Dispõe sobre procedimentos de alteração e execução orçamentárias.
PORTARIA 66/14 SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 15.950, de 30 de dezembro de 2013, e os artigos 7º, 10 e 21 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de alterações e execução orçamentária.
RESOLVE:
Art. 1º. A solicitação de descongelamento com contrapartida entre dotações da mesma ação, prevista no § 4º do artigo 7º do Decreto nº 54.768, de 2014, deverá ser feita por meio de correio eletrônico, a ser enviado ao endereço da Coordenadoria do Orçamento CGO (cgo@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, diretamente pelo titular do Órgão Orçamentário ou com o acompanhamento deste, devidamente justificado e acompanhado do formulário Pedido de Descongelamento/Congelamento PDC digitalizado, preenchido com as respectivas dotações e assinado pelo titular do Órgão.
Parágrafo único. A solicitação deverá conter justificativa quanto à necessidade orçamentária adicional bem como quanto à prescindibilidade da contrapartida oferecida para congelamento, naquilo que deixará de ser executado.
Art. 2º. Não havendo óbices, sob o aspecto orçamentário, a CGO providenciará a atualização no Sistema SOF e dará ciência à Junta Orçamentária e Financeira JOF.
Art. 3º. Para a adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte, prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 15.950, de 2013, e no artigo 21 do Decreto nº 54.768, de 2014, a unidade orçamentária deverá publicar portaria do titular do Órgão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC.
§1º Para a publicação da portaria citada no caput a Unidade Orçamentária deverá autuar processo específico, justificar o pedido ao Titular do Órgão, acompanhado de minuta de portaria, consignando no artigo 1º a(s) dotação(ões) a ser(em) suplementada(s) e no artigo 2º a(s) dotação(ões) a ser(em) anulada(s), em formato similar dos créditos adicionais abertos por Decreto.
§2º. O referido processo permanecerá na unidade e poderá ser reutilizado para outros pedidos da mesma Unidade Orçamentária, ficando à disposição para consulta a qualquer tempo pela CGO.
§3º. Não poderão ser utilizados para anulação os elementos de despesa 11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 46 Auxílio Alimentação e 49 Auxílio Transporte e, para suplementação, o elemento de despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores.
§4º. As dotações que foram objeto de liberação de emendas parlamentares não poderão ser alteradas por Portaria.
Art. 4º. A justificativa a que se refere o caput do artigo 3º deverá compor a instrução do respectivo processo, com informações pormenorizadas da despesa que justifiquem o acréscimo de orçamento, bem como a prescindibilidade dos recursos oferecidos em contrapartida.
Parágrafo Único. No âmbito das adequações previstas no artigo 3º cada Órgão será responsável pelo cumprimento dos princípios orçamentários e demais normas de execução orçamentária.
Art. 5º. Para a elaboração da minuta de Portaria de adequação orçamentária os Órgãos deverão usar obrigatoriamente a funcionalidade disponível no link http://sempla.prefeitura.sp.gov.br/portaria/.
§1º. Caso a referida Portaria não esteja adequada às normas vigentes a CGO alertará a Secretaria e aguardará sua republicação para prosseguimento da alteração proposta.
§2º. Este procedimento será substituído e desativado quando a funcionalidade estiver disponível no SOF.
Art. 6º. A solicitação de criação de novos detalhamentos da ação (DA), prevista no Decreto nº 54.768, de 2014, deverá ser feita por meio de correio eletrônico, a ser enviado ao endereço da Coordenadoria do Planejamento COPLAN (coplan@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, diretamente pelo Titular do Órgão Orçamentário ou com o acompanhamento deste, devidamente justificado, apenas nos casos em que nenhum dos DAs atualmente registrados no sistema atenda às necessidades da unidade orçamentária e que as alterações propostas não comprometam o acompanhamento regionalizado das ações planejadas no âmbito do Programa de Metas.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo