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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 62 de 15 de Dezembro de 2010

CONCEDE PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTACAO DOS TRABALHOS PELA DIVISAO GESTAO DE QUADROS EM CONJUNTO COM PRODAM, VISANDO DIGITALIZACAO DOS PRONTUARIOS DOS SERVIDORES.

PORTARIA 62/10 - SEMPLA

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos trabalhos elaborados pela Divisão de Gestão de Quadros, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, visando à digitalização dos prontuários dos servidores ativos, inativos e vacanciados, da Administração Direta, previsto no art. 6º da Portaria nº 075/SMG.G/2010, publicada no DOC de 03.06.2010.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo