CONCEDE PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTACAO DOS TRABALHOS PELA DIVISAO GESTAO DE QUADROS EM CONJUNTO COM PRODAM, VISANDO DIGITALIZACAO DOS PRONTUARIOS DOS SERVIDORES.
PORTARIA 62/10 - SEMPLA
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos trabalhos elaborados pela Divisão de Gestão de Quadros, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM, visando à digitalização dos prontuários dos servidores ativos, inativos e vacanciados, da Administração Direta, previsto no art. 6º da Portaria nº 075/SMG.G/2010, publicada no DOC de 03.06.2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo