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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 60 de 14 de Maio de 2013

Altera a Portaria nº 62/SMG/2008 que dispõe sobre procedimentos acerca do pedido de credenciamento como consignatária em Folha de Pagamento na modalidade de desconto facultativo.

PORTARIA 60/13 – SEMPLA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os artigos 16 e 33 do Decreto nº 49.425. de 22 de abril de 2008 e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.880, de 03 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 3º, 5º e 7º da Portaria nº 62/SMG/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Após a verificação pelo Departamento de Recursos Humanos da documentação exigida, o pedido será encaminhado à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para decisão e autorização da celebração do respectivo convênio, ficando condicionada a formalização do termo, nas hipóteses cabíveis, ao recolhimento da quantia prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 7º do Decreto nº 49.425. de 22 de abril de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de 03 de maio de 2013

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§ 3º - Deferido o pedido de credenciamento e, nas hipóteses cabíveis, após o recolhimento da quantia prevista nos §§ 3º e 4º, do artigo 7º , do Decreto nº 49.425. de 22 de abril de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de 03 de maio de 2013, o Departamento de Recursos Humanos formalizará o termo de convênio, conforme minuta padrão e atribuirá à entidade os códigos de descontos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.”

“Art. 5º - A taxa de juros máxima aplicável às operações de empréstimos e financiamentos, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria, será de 2,14% ao mês.

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§2º - A partir da data da publicação desta Portaria o prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 72 (setenta e dois) meses.

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§4º - No 5º (quinto) dia útil de cada mês, impreterivelmente e independentemente de solicitação do órgão gestor, as entidades referidas nos incisos III e V do Decreto nº 49.425. de 22 de abril de 2008 deverão enviar a taxa de juros a ser praticada no mês em curso, calculada no período de 30 (trinta) dias, nos prazos de 12(doze), 24 (vinte e quatro), 36(trinta e seis), 48(quarenta e oito), 60(sessenta) e 72(setenta e dois) meses.”

“Art.7º - ..........................................................

III – autorização, por meio eletrônico, que será obtida a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha ou assinatura digital do titular do benefício ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional.”

Art. 2º - Fica mantida a minuta padrão de Termo de Convênio constante do Anexo III da Portaria nº 62/SMG/2008.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria nº 62/SMG/2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo