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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 6 de 28 de Janeiro de 2015

Padroniza procedimentos de alterações de dotações orçamentárias.

PORTARIA 6/15 – SEMPLA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe que na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de alterações de dotações orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º. A solicitação de descongelamento deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, diretamente pelo titular do Órgão Orçamentário, devidamente justificado e preenchido o formulário “Pedido de Descongelamento/Congelamento – PDC”, com as respectivas dotações.

§ 1º. A solicitação deverá conter justificativa quanto à necessidade orçamentária adicional, bem como quanto à prescindibilidade da contrapartida oferecida para congelamento, no que se refere ao que deixará de ser executado.

§ 2º. Na impossibilidade de se oferecer contrapartida, deverá ser demonstrado o comprometimento dos recursos orçamentários do Órgão e informado sobre as consequências de eventual não atendimento.

Art. 2º. Não havendo óbices, sob o aspecto orçamentário, e não ampliando o nível de disponibilidade, a Coordenadoria do Orçamento - CGO poderá providenciar a atualização no Sistema SOF, de acordo com a orientação da Junta Orçamentária e Financeira – JOF.

Art. 3º. Para a adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte, prevista na respectiva Lei Orçamentária do exercício em referência e respectivo Decreto que fixa normas de execução orçamentária, a unidade orçamentária deverá tramitar os dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e providenciar a publicação de Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

§ 1º. Para a publicação da portaria citada no “caput”, a Unidade Orçamentária deverá encaminhar o arquivo em formato “txt”, inalterado, extraído do SOF.

§ 2º. Para a efetivação da citada portaria a Unidade Orçamentária deverá:

I) autuar processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos do Decreto nº 55.838/15;

II) justificar o pedido ao Titular do Órgão ou Subprefeito anexando a Portaria extraída do SOF e a cópia da publicação da mesma no DOC;

III) encaminhar os documentos mencionados à Coordenadoria do Orçamento - CGO, devidamente referendados, mediante assinatura eletrônica pelo Titular do Órgão ou Subprefeito.

§ 3º. Não poderão ser utilizados para anulação os elementos de despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, 46 – Auxílio – Alimentação e 49 – Auxílio – Transporte e, para suplementação, o elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

§ 4º. As dotações que foram objeto de liberação de emendas parlamentares não poderão ser alteradas por Portaria.

§ 5º. No âmbito das adequações previstas no “caput” deste artigo, cada Órgão será responsável pelo cumprimento dos princípios orçamentários e demais normas de execução orçamentária.

Art. 4º. A solicitação de criação de novos detalhamentos da ação (DA), prevista no Decreto que fixa normas de execução orçamentária anual, deverá ser feita por meio de correio eletrônico, a ser enviado ao endereço da Coordenadoria do Planejamento – COPLAN (coplan@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, diretamente pelo Titular do Órgão Orçamentário ou com o acompanhamento deste, devidamente justificado, apenas nos casos em que nenhum dos DAs atualmente registrados no sistema atenda às necessidades da unidade orçamentária e que as alterações propostas não comprometam o acompanhamento regionalizado das ações planejadas no âmbito do Programa de Metas.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo