Padroniza procedimentos de alterações de dotações orçamentárias.
PORTARIA 6/15 SEMPLA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe que na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de alterações de dotações orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º. A solicitação de descongelamento deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI, nos termos do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, diretamente pelo titular do Órgão Orçamentário, devidamente justificado e preenchido o formulário Pedido de Descongelamento/Congelamento PDC, com as respectivas dotações.
§ 1º. A solicitação deverá conter justificativa quanto à necessidade orçamentária adicional, bem como quanto à prescindibilidade da contrapartida oferecida para congelamento, no que se refere ao que deixará de ser executado.
§ 2º. Na impossibilidade de se oferecer contrapartida, deverá ser demonstrado o comprometimento dos recursos orçamentários do Órgão e informado sobre as consequências de eventual não atendimento.
Art. 2º. Não havendo óbices, sob o aspecto orçamentário, e não ampliando o nível de disponibilidade, a Coordenadoria do Orçamento - CGO poderá providenciar a atualização no Sistema SOF, de acordo com a orientação da Junta Orçamentária e Financeira JOF.
Art. 3º. Para a adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte, prevista na respectiva Lei Orçamentária do exercício em referência e respectivo Decreto que fixa normas de execução orçamentária, a unidade orçamentária deverá tramitar os dados no Sistema de Orçamento e Finanças SOF e providenciar a publicação de Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC.
§ 1º. Para a publicação da portaria citada no caput, a Unidade Orçamentária deverá encaminhar o arquivo em formato txt, inalterado, extraído do SOF.
§ 2º. Para a efetivação da citada portaria a Unidade Orçamentária deverá:
I) autuar processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, nos termos do Decreto nº 55.838/15;
II) justificar o pedido ao Titular do Órgão ou Subprefeito anexando a Portaria extraída do SOF e a cópia da publicação da mesma no DOC;
III) encaminhar os documentos mencionados à Coordenadoria do Orçamento - CGO, devidamente referendados, mediante assinatura eletrônica pelo Titular do Órgão ou Subprefeito.
§ 3º. Não poderão ser utilizados para anulação os elementos de despesa 11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 46 Auxílio Alimentação e 49 Auxílio Transporte e, para suplementação, o elemento de despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores.
§ 4º. As dotações que foram objeto de liberação de emendas parlamentares não poderão ser alteradas por Portaria.
§ 5º. No âmbito das adequações previstas no caput deste artigo, cada Órgão será responsável pelo cumprimento dos princípios orçamentários e demais normas de execução orçamentária.
Art. 4º. A solicitação de criação de novos detalhamentos da ação (DA), prevista no Decreto que fixa normas de execução orçamentária anual, deverá ser feita por meio de correio eletrônico, a ser enviado ao endereço da Coordenadoria do Planejamento COPLAN (coplan@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, diretamente pelo Titular do Órgão Orçamentário ou com o acompanhamento deste, devidamente justificado, apenas nos casos em que nenhum dos DAs atualmente registrados no sistema atenda às necessidades da unidade orçamentária e que as alterações propostas não comprometam o acompanhamento regionalizado das ações planejadas no âmbito do Programa de Metas.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo