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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 57 de 22 de Maio de 2012

Altera a Portaria nº 62/SMG/2008 que dispõe sobre procedimentos acerca do pedido de credenciamento como consignatária em Folha de Pagamento na modalidade de desconto facultativo.

PORTARIA 57/12 – SEMPLA

Altera o parágrafo único do artigo 14 da Portaria nº 62/08/SMG.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 33 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 14 da Portaria n.º 62/08/SMG passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

Parágrafo único. Ocorrendo renegociação ou refinanciamento referente a empréstimo pessoal:

I - ficará a entidade credora na mesma prioridade de recebimento da prestação negociada, desde que os valores das prestações sejam iguais ou menores do que as originalmente contraídas;

II – caso os valores das prestações sejam superiores aos das originalmente contraídas, a entidade credora ingressará no final da fila das consignações.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo